GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.824/14-SLT, necessários às obras de Prolongamento do Contorno Alternativo da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de São Roque, com área total de 819,27m² (oitocentos e dezenove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se no km 57+900m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Irene Thomaz Haddad, Elias Haddad e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393763,812255 e E=283913,293793, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°4'38", distância de 8,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311°28'29", distância de 12,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°12'27", distância de 40,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 306°32'15", distância de 34,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115°27'57", distância de 31,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°54'6", distância de 34,10m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 128°23'3", distância de 22,85m, perfazendo uma área de 532,84m² (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se no km 57+950m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Irene Thomaz Haddad, Elias Haddad e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393817,389700 e E=283828,498404, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 306°32'15", distância de 33,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 307°29'26", distância de 34,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 36°47'21", distância de 8,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136°31'2", distância de 9,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 139°20'34", distância de 31,96m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109°1'15", distância de 10,45m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 139°8'1", distância de 18,10m, perfazendo uma área de 266,83m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se no km 58+200m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Eduka Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394063,054729 e E=283590,925028, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 312°18'42", distância de 18,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 127°50'52", distância de 7,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 107°47'20", distância de 3,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136°49'24", distância de 0,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 135°48'28", distância de 3,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 140°35'22", distância de 0,62m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 161°7'4", distância de 3,90m, perfazendo uma área de 19,60m² (dezenove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2014.