Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.710, DE 05 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desaproprição, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.a., imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 325 e o km 330+500m da Rod. Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e comarcas de Guariba, Taquaritinga e Jaboticabal, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº: DE-SP0000326-325.331-109-D02/001, DE-SP0000326-325.331-109-D02/002, DE-SP0000326-325.331-109-D02/003, DE-SP0000326-325.331-109-D02/004, DESP0000326-325.331-109-D02/005, DE-SP0000326-325.331-109-D02/006, DE-SP0000326-325.331-109-D02/007 e DESP0000326-325.331-109-D02/008 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.466/14-SLT, necessários às obras de duplicação entre o km 325+000m e o km 330+500m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e Comarcas de Guariba, Taquaritinga e Jaboticabal, com área total de 109.958,98m² (cento e nove mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/001, situa-se no km 330+62m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Taquaritinga, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 16 de coordenadas N=186.488,943 e E=296.184,972 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 16-17 - em linha reta com azimute 02°30'13", distância de 200,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 02°36'34", distância de 110,99m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 90°00'00", distância de 9,93m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 182°31'51", distância de 88,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 181°43'36", distância de 89,90m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 178°46'48", distância de 79,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 180°10'20", distância de 52,30m; segmento 23-16 - em linha reta com azimute 269°05'06", distância de 18,66m, perfazendo uma área de 3.881,82m² (três mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/002, situa-se no km 330+432 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Jaboticabal, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 15 de coordenadas N=184.903,815 e E=296.115,667 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 15-16 - em linha reta com azimute 02°30'13", distância de 1.586,64m; segmento 16-23 - em linha reta com azimute 89°05'06", distância de 18,66m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 182°41'41", distância de 120,63m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 187°30'15", distância de 72,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 182°54'45", distância de 263,40m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 182°06'46", distância de 264,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 182°12'15", distância de 108,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 182°38'09", distância de 371,46m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 183°31'08", distância de 30,76m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 182°34'36", distância de 204,28m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 173°17'53", distância de 98,14m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 187°26'59", distância de 34,68m; segmento 33-15 - em linha reta com azimute 231°06'24", distância de 31,22m, perfazendo uma área de 20.277,13m² (vinte mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/003, situa-se no km 328+116m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Jaboticabal, que consta pertencer a Celso Eduardo Cestari, Vânia Mara Ramiro Cestari, Karina Cestari, Rodrigo José Luduvério Pizauro, André Luis Cestari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 14 de coordenadas N=184.588,520 e E=296.101,881 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 14-15 - em linha reta com azimute 02°30’13", distância de 315,60m; segmento 15-33 - em linha reta com azimute 51°06’24", distância de 31,22m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 187°26’59", distância de 142,19m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 183°52’39", distância de 39,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 179°09’46", distância de 58,43m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 182°19’41", distância de 108,30m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 166°56’35", distância de 28,79m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 152°39’06", distância de 80,66m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 128°27’40", distância de 20,34m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 91°23’52", distância de 25,32m; segmento 41-11 - em linha reta com azimute 111°23’14", distância de 20,43m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 259°55’06", distância de 65,93m; segmento 12-13 - em curva com desenvolvimento de 82,64m, raio de 64,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 358°12’24", distância de 84,81m; perfazendo uma área de 9.634,46m² (nove mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/004, situa-se no km 327+753m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Distrito de Córrego Rico, Município e Comarca de Jaboticabal, que consta pertencer a Celso Eduardo Cestari, Vânia Mara Ramiro Cestari, André Luis Cestari, Karina Cestari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 60 de coordenadas N=184.207,593 e E=269.035,179 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 60-61 - em linha reta com azimute 02°30’13", distância de 403,86m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 204°19’16", distância de 111,91m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 213°45’23", distância de 11,02m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 236°23’42", distância de 15,44m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 252°30’38", distância de 23,41m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 292°36’52", distância de 8,67m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 208°49’14", distância de 36,59m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 123°00’58", distância de 8,93m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 160°56’48", distância de 10,96m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 184°53’34", distância de 60,05m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 176°38’39", distância de 27,27m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 167°05’03", distância de 23,55m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 158°19’16", distância de 85,34m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 148°48’55", distância de 25,46m; segmento 74-60 - em linha reta com azimute 119°48’42", distância de 43,68m, perfazendo uma área de 25.279,93m² (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/005, situa-se no km 326+820m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Jaboticabal, que consta pertencer a Laurindo Cestari, Jacir Aparecida da Silva Cestari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 5 de coordenadas N=183.280,636 e E=296.044,647 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 5-6 - em linha reta com azimute 02°20’31", distância de 562,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 02°20’13", distância de 444,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 08°00’51", distância de 44,97m; segmento 8-9 - em curva com desenvolvimento de 102m, raio de 77,47m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79°43’09", distância de 59,51m; segmento 10-42 - em linha reta com azimute 199°58’23", distância de 185,65m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 239°53’59", distância de 43,64m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 271°25’08", distância de 25,02m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 182°28’54", distância de 105,59m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 184°23’14", distância de 60,03m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 182°22’14", distância de 229,91m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 182°37’34", distância de 317,90m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 182°26’54", distância de 213,18m; segmento 49-5 - em linha reta com azimute 254°43’09", distância de 11,15m, perfazendo uma área de 26.639,98m² (vinte e seis mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VI - área 6A - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/006, situa-se no km 326+630m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Guariba, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 4 de coordenadas N=183.091,885 e E=296.036,378 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 4-5 - em linha reta com azimute 02°30’31", distância de 188,93m; segmento 5-49 - em linha reta com azimute 74°43’09", distância de 11,15m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 180°01’44", distância de 39,42m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 182°24’16", distância de 119,04m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 170°54’09", distância de 34,28m; segmento 52-4 - em linha reta com azimute 271°31’04", distância de 19,44m, perfazendo uma área de 2.453,86m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 6B - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/006, situa-se no km 326+132m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Guariba, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 2 de coordenadas N=182.593,798 e E=296.014,555 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 2-3 - em linha reta com azimute 02°30’31", distância de 230,31m; segmento 3-54 - em linha reta com azimute 92°22’23", distância de 12,28m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 182°21’29", distância de 107,22m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 184°49’32", distância de 47,73m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 182°26’38", distância de 75,45m; segmento 57-2 - em linha reta com azimute 272°38’04", distância de 10,72m, perfazendo uma área de 2.690,15m² (dois mil, seiscentos e noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
VIII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/007, situa-se no km 326+362m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Guariba, que consta pertencer à Nini Incorporadora Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 3 de coordenadas N=182.823,889 e E=296.024,636 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 3-4 - em linha reta com azimute 02°30’31", distância de 268,25m; segmento 4-53 - em linha reta com azimute 91°31’04", distância de 12,51m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 182°33’29", distância de 268,44m; segmento 54-3 - em linha reta com azimute 272°22’23", distância de 12,28m, perfazendo uma área de 3.326,45m² (três mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IX - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/008, situa-se no km 324+650m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Guariba, que consta pertencer a Henrique Anselmo Bellodi, Antonio Alceu Bellodi, Clara Maria de Paula Geraldo Bellodi, Aristides Bellodi Neto, Elizabeth Helena Bellodi Ribeiro, Laudicea Milanez Bellodi, Karina Geraldo Bellodi, Edson Bellodi, Christiane Bellodi Junqueira Franco, Rita de Cássia Bellodi Arrobas Martins, Isabel Aparecida Bellodi Arruda, Maria Paulo Bellodi de Bonis e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=181.129,523 e E=295.950,402 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 02°30’31", distância de 1.465,68m; segmento 2-57 - em linha reta com azimute 92°38’04", distância de 10,72m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 182°26’38", distância de 408m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 182°34’33", distância de 692,06m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 182°25’40", distância de 359,56m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 243°28’55", distância de 12,44m, perfazendo uma área de 15.775,20m² (quinze mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2014.