Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.712, DE 05 DE AGOSTO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria da Segurança Pública e para a do Ministério Público do Estado de S.Paulo, as áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a dos órgãos a seguir indicados, as áreas localizadas na Avenida Amador Bueno da Veiga e na Avenida Benedito Elias de Souza, Município de Taubaté, anexas ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Doutor Arnaldo Amado Ferreira”, conforme identificadas nos autos do processo SAP-353/14 (CC-60.276/14) e apensos, na seguinte conformidade:
I - para a da Secretaria da Segurança Pública área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), que será destinada à Polícia Civil, visando a instalação de uma Delegacia de Polícia;
II - para a do Ministério Público do Estado de São Paulo área de 14.000,00m² (quatorze mil metros quadrados), que será destinada à construção de sua sede, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2014.