Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.714, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SABESP, de parte da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 7,6387 hectares, localizada na Estrada Vicinal “Raimundo Maiolini, km 6, Bairro Montalvão, Município de Presidente Prudente, parte de uma área maior administrada pela Secretaria da Administração Penitenciária, onde funcionam a Penitenciária “Welligton Rodrigo Segura” e o Centro de Ressocialização do município, conforme identificada nos autos do processo SAP-1.759/2013 (CC-98.161/2014).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à edificação de uma Estação Elevatória que interligará os esgotos das unidades prisionais ao sistema SABESP, de forma a solucionar grave problema ambiental.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2014.