Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.715, DE 07 DE AGOSTO DE 2014

Cria o 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), sediado em São José dos Campos, e altera o Decreto nº 60.175, de 2014, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), sediado em São José dos Campos.
Artigo 2° - Fica acrescentado ao Decreto n° 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, o artigo 23-B, com a seguinte redação:
“Artigo 23-B - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) e sediado no Município de São José dos Campos, o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), responsável pelas seguintes atividades:
I - execução de:
a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;
II - supletivamente, execução:
a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.
Parágrafo único - O 3° BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-1.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2014.