Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.716, DE 07 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., imóveis necessários às obras de implantação de via marginal do km 19+700m ao km 24+400m, em ambos os sentidos, do Rodoanel Metropolitano Mário Covas, SP-021, nos Municípios e Comarcas de Osasco e Carapicuíba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 52.467 de 11 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.702/13-SLT, necessários às obras de implantação de via marginal do Km 19+700m ao km 24+400m, em ambos os sentidos, do Rodoanel Metropolitano Mário Covas, SP-021, nos Municípios e Comarcas de Osasco e Carapicuíba, com área total de 5.692,28m² (cinco mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se no km 21+000m do Rodoanel Metropolitano Mário Covas, SP-021, Município e Comarca de Carapicuíba, que consta pertencer a Paulo Brasil Ferreira Velloso, João Zeferino Velloso Netto, Regina Maria Ticoulat Velloso, Sarah Velardo Velloso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392610,303986 e E=314558,072998, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303°26'22", distância de 47,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 312°36'24", distância de 72,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320°56'24", distância de 85,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 342°4'57", distância de 45,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 4°34'59", distância de 25,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21°18'14", distância de 14,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 168°37'57", distância de 16,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123°24'5", distância de 2,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 164°47'6", distância de 21,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 163°52'57", distância de 37,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 163°44'57", distância de 22,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 116°38'38", distância de 16,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 146°46'47", distância de 11,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 100°13'50", distância de 5,18m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 147°28'26", distância de 39,02m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 143°49'6", distância de 16,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 140°34'8", distância de 14,07m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 137°12'8", distância de 15,73m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 146°38'44", distância de 7,19m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 123°55'46", distância de 6,31m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 136°10'51", distância de 13,53m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 128°14'44", distância de 13,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 61°18'24", distância de 2,54m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 129°32'42", distância de 21,93m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 140°56'8", distância de 2,40m, perfazendo uma área de 2.882,22m² (dois mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se na Avenida Plutão, s/nº, Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a José Rodrigues, Natalina da Conceição Augusto Rodrigues, Francisco Ninzomar Guedes, Claudia Maria Guedes, Manoel Dias Bezerra, Nelci Aparecida de Jesus Bezerra e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392353,197362 e E=314942,399629, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317°44'17", distância de 0,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37°7'0", distância de 15,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 2°21'3", distância de 9,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 340°19'58", distância de 4,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 67°39'52", distância de 0,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 78°42'39", distância de 1,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 163°52'24", distância de 8,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 192°12'21", distância de 9,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 220°36'24", distância de 5,91m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 225°43'23", distância de 7,32m, perfazendo uma área de 48,70m² (quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se na Rua Laura Sfasciotti Bernardi, s/nº, Município e Comarca de Osasco, consta pertencer a Luiz Muniz de Andrade, Maria de Lourdes dos Santos Andrade, Edval Batista da Silva, Derivania Pedro de Oliveira da Silva, Erivaldo Araujo Ribeiro, Etianete Pereira dos Santos Ribeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392328,702696 e E=315000,345936, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 315°53'2", distância de 5,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316°32'4", distância de 17,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312°20'54", distância de 2,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 321°4'13", distância de 15,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 336°57'55", distância de 1,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 350°30'38", distância de 1,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 2°55'22", distância de 1,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°1'58", distância de 1,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 10°8'38", distância de 1,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 9°11'1", distância de 1,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 8°23'38", distância de 0,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 82°49'46", distância de 1,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 170°25'43", distância de 1,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 166°57'21", distância de 1,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 163°28'59", distância de 1,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 160°0'36", distância de 1,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 156°32'14", distância de 1,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 153°3'52", distância de 1,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 149°35'30", distância de 1,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 146°7'8", distância de 1,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 142°38'45", distância de 1,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 140°29'0", distância de 0,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 140°3'26", distância de 34,87m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 203°45'18", distância de 2,15m, perfazendo uma área de 142,34m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua Laura Sfasciotti Bernardi, s/nº, Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a José Rodrigues, Natalina da Conceição Augusto Rodrigues, Francisco Ninzomar Guedes, Claudia Maria Guedes, Manoel Dias Bezerra, Nelci Aparecida de Jesus Bezerra, Luiz Muniz de Andrade, Maria de Lourdes dos Santos Andrade, Edval Batista da Silva, Derivania Pedro de Oliveira da Silva, Erivaldo Araujo Ribeiro, Etianete Pereira dos Santos Ribeiro, Carlos Davi de Souza, Ana Lidia do Nascimento Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392311,087445 e E=315000,054356, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317°31'30", distância de 37,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 283°12'19", distância de 9,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 230°55'6", distância de 8,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317°44'17", distância de 2,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40°20'12", distância de 16,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 100°22'14", distância de 6,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 140°3'26", distância de 36,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 142°28'47", distância de 8,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 132°20'32", distância de 0,53m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 245°39'25", distância de 3,59m, perfazendo uma área de 306,51m² (trezentos e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua sem denominação - (antiga Estrada das Rosas), Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Pan Chih You, Pan Shu Tsin Wan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392255,748799 e E=314941,761724, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323°19'50", distância de 1,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 35°41'55", distância de 8,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 131°22'0", distância de 2,11m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 219°13'17", distância de 8,79m, perfazendo uma área de 15,87m² (quinze metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua sem denominação - (antiga Estrada das Rosas), Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a José Araújo de Lima e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392247,707268 e E=314935,198184, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330°57'38", distância de 1,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 40°26'2", distância de 2,02m; segmento 3-4 - em inha reta com azimute 139°32'11", distância de 1,78m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 219°13'17", distância de 2,42m, perfazendo uma área de 3,94m² (três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Estrada das Rosas, Chácara nº 247 (alt. do km 21+740m da SP-021), Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a José Santiago Primo, Célia Pinto Santiago, Maria Emilia dos Santos Lopes, Edvaldo Lopes Santos, Igreja do Evangelho Quadrangular, COMELO - Construções, Engenharia e Loteamentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392243,713211 e E=314913,760684, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 339°8'39", distância de 12,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°9'30", distância de 10,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 70°15'22", distância de 7,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 321°54'32", distância de 18,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 133°0'17", distância de 26,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 220°44'13", distância de 8,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 219°16'41", distância de 12,05m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 219°52'18", distância de 5,18m, perfazendo uma área de 267,81m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua Urano, s/nº - (alt. do km 21+550m da SP-021), Município e Comarca de Carapicuíba, que consta pertencer ao espólio de Georges Najjar, Espólio de Aype Abdalla Najjar, espólio de Anuor Jugdar, espólio de Afif Moussa Najjar, Leila Metri Jugdar, Mery Jucdar Najjar e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392369,056828 e E=314753,240825, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 296°26'36", distância de 10,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292°41'29", distância de 4,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33°43'41", distância de 16,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 147°37'24", distância de 9,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 147°3'45", distância de 9,72m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 239°23'56", distância de 6,96m, perfazendo uma área de 186,21m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua Urano, s/nº - (alt. do km 21+550m da SP-021), Município e Comarca de Carapicuíba, que consta pertencer a espólio de Georges Najjar, espólio de Aype Abdalla Najjar, Mery Jucdar Najjar, Rosemary Najjar Salloum, Ricardo Najjar, Ana Maria Seraidarian Najjar, Leila Metri Jugdar, Alexandre Metri Jugdar, Luciano Metri Jugdar, Adriano Metri Jugdar e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392380,972111 e E=314726,206131, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 290°18'7", distância de 21,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297°30'0", distância de 10,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 15°32'46", distância de 25,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°43'32", distância de 0,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 116°7'24", distância de 8,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 115°28'13", distância de 15,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 116°21'26", distância de 18,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 115°55'28", distância de 1,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 147°20'35", distância de 5,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 147°21'10", distância de 6,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 284°36'47", distância de 23,15m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 180°30'19", distância de 13,86m, perfazendo uma área de 931,46m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua Kalil Filho, n° 76 - (alt. do km 21+400m da SP-021), Município e Comarca de Carapicuíba, que consta pertencer a Elias Antônio Chaud Jorge Júnior, Rosa Maria Sanches Chaud Jorge, Antônio Cerqueira Sampaio, Roseli Luiz Sampaio, Abaré Empreendimentos S/C Ltda., Zenaide Pereira de Melo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392411,726357 e E=314655,983788, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°55'9", distância de 2,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°7'36", distância de 18,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 291°27'2", distância de 8,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246°2'9", distância de 4,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 340°4'17", distância de 4,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 327°31'26", distância de 8,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 57°25'26", distância de 24,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 117°3'51", distância de 1,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 150°9'44", distância de 12,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 154°29'28", distância de 12,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 159°29'5", distância de 6,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 165°23'41", distância de 7,60m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 173°3'35", distância de 0,28m; perfazendo uma área de 592,95m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00021D-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua Kalil Filho, s/n° - (alt. do km 21+400m da SP-021), Município e Comarca de Carapicuíba, consta pertencer à Helena Yoshiko Inoue, Abaré Empreendimentos S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392451,502261 e E=314605,261880, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317°18'8", distância de 1,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°26'59", distância de 20,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297°13'44", distância de 11,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°45'39", distância de 7,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115°53'44", distância de 18,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116°18'36", distância de 18,92m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 222°5'16", distância de 11,88m, perfazendo uma área de 314,27m² (trezentos e quatorze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Rodoanel Oeste S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2014.