Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.718, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

Destina à Casa Civil a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Casa Civil, a administração do imóvel localizado na Rua Francisco Tramontano, nº 50, Vila Tramontano, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8756, conforme identificado nos autos do Expediente DER nº 017102/17/SUP/2012 (CC-98.357/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao depósito de materiais de ajuda humanitária e outros fins correlatos, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2014.