Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.719, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei Municipal nº 5.705, de 9 de agosto de 2007, alterada pela Lei municipal nº 6.331, de 25 de março de 2014, o terreno constituído pelas áreas AA.1, BB.1, D.1A e pelos lotes 1, 2.A, 3.A, 4.A, 5.A, 6.A, 8.A, 9.A., 10.A1, 10.B1 e 11.A, localizado na Rua Vinte e Três de Maio, Vila Tereza, naquele Município, contendo 16.663,98m² (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), matriculado sob nº 136.187, junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SJDC n° 00072/12 (CC-107.547/14).
Parágrafo único - O terreno de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vistas a regularizar a ocupação da área onde se encontra instalado o Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2014.