Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.720, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, nos termos da Lei municipal nº 4.793, de 07 de julho de 2014, o imóvel localizado na Rua General Francisco Glicério, nº 1.809, Centro, naquela cidade, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno e 355,29m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob número 56.463, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, conforme descrito e caracterizado nos autos do Proc. SF n° 77845-1195782/13 (CC-105.021/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal de Atendimento, instituído pela Portaria CAT 04, de 15 de janeiro de 2014.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2014.