Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.721, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à CPTM

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-527/2014, necessários à implantação do Acesso Sul da Estação São Miguel Paulista, Linha 12 - Safira, identificados em uma área de 851,59m² (oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), que pertencem a diversos proprietários tendo as medidas, limites e confrontações constantes da planta, bem como os demais elementos necessários que constituem o processo identificado pelo número 060/DPAT/2013 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e conforme desenho CPTM nº AX 5012-8, situados dentro dos perímetros a seguir descritos: áreas localizadas na Rua Salvador de Medeiros n°s 145 ao 181, São Miguel Paulista, Município de São Paulo, com áreas referentes à quadra Q: lote 4, transcrição n°84.380; lote 5, matrículas n°14.214; lote fiscal 11, matrícula n°109.689 em área maior; matrículas do 12° Registro de Imóveis de São Paulo; com a seguinte descrição e confrontações: a divisa desta área tem início no ponto A, com as coordenadas x=352.654,82 e y=7.401.386,54; segue em reta com distância de 13,34m, com rumo 56°49'50"NE até encontrar o ponto B, com as coordenadas x=352.665,98 e y=7.401.393,84; deflete a esquerda com distância de 30,94m, com rumo 51°13'17"NE até encontrar o ponto C, com as coordenadas x=352.690,10 e y=7.401.413,21; com frente para a Rua Salvador de Medeiros, deflete a esquerda com distância de 49,00m, com rumo 84°9'39"NW até encontrar o ponto D, com as coordenadas x=352.641,35 e y=7.401.418,20; deflete a esquerda com distância de 6,15m, com rumo 84°52'26"NW até encontrar o ponto E, com as coordenadas x=352.635,23 e y=7.401.418,75; confrontando com área da CPTM, deflete a esquerda com distância de 37,70m, com rumo 31°18'24"SE até encontrar o ponto A, ponto este de origem desta descrição, confrontando com parte do remanescente do lote fiscal 11, situado à Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, 195/191/193 e com imóvel da Rua Salvador de Medeiros, 129.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Tesouro do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2014.