Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.725, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

Decreta luto oficial no Estado por 3 dias pelo falecimento de Eduardo Henrique Accioly Campos, ex-Governador do Estado de Pernambuco

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica decretado luto oficial no Estado por 3 (três) dias pelo falecimento de EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, ex-Governador do Estado de Pernambuco.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2014.