Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.726, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 7 - retorno) no km 522+300m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD522300-522.523-619-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-16.581/2014-SLT, necessários a execução de obras de melhoria do dispositivo (tipo 7 - retorno) no Km 522+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, com área total de 19.511,82 m² (dezenove mil, quinhentos e onze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área-1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD522300-522.523-619-D03/001, situa-se no km 522+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Paulo Jacinto Sanchez, Gisele Rodrigues Sanchez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.645.763,823, E=564.177,147, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 304°18'51,09", e distância de 23,635m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293°17'1,85", e distância de 35,123m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298°14'11,13", e distância de 22,928m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 303°56'12,23", e distância de 16,731m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 310°0'56,31", e distância de 14,935m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 123°16'49,64", e distância de 22,845m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 107°13'1,22", e distância de 49,883m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 134°10'57,37", e distância de 42,612m, perfazendo uma área de 539,21 m² (quinhentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
II - área-2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD522300-522.523-619-D03/001, situa-se no km 522+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Paulo Jacinto Sanchez, Gisele Rodrigues Sanchez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.645.894,676, E=564.001,071, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223°47'39,64", e distância de 7,298m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297°17'1,89", e distância de 48,684m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 255°41'1,19", e distância de 28,204m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 277°1'46,63", e distância de 20,785m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°46'34,92", e distância de 22,437m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 329°23'39,03", e distância de 24,3m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 356°36'45,77", e distância de 21,009m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 17°22'17,65", e distância de 17,358m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 335°32'13,68", e distância de 47,364m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 16°17'23,99", e distância de 8,365m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 335°13'30,95", e distância de 49,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 322°2'6,64", e distância de 20,924m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 314°16'50,59", e distância de 92,882m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 44°21'37,07", e distância de 7,189m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 133°57'16,14", e distância de 237,206m segmento 16-17 - em linha reta com azimute 174°9'26,35", e distância de 32,044m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 149°27'41,09", e distância de 20,787m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 138°46'57,50", e distância de 12,765m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 134°11'38,23", e distância de 59,834m, perfazendo uma área de 10.943,25 m² (dez mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
III - área-3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD522300-522.523-619-D03/001, situa-se no km 522+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer à Rosa Maria Pereira Giampietro Brandão, Osvaldino Brandão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.646.002,675, E=564.068,392, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°9'14,87", e distância de 43,706m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°2'8,64", e distância de 16,747m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 278°28'49,07", e distância de 16,275m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261°41'2,43", e distância de 16,915m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313°52'59,37", e distância de 136,736m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 111°55'52,38", e distância de 113,807m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 78°25'4,99", e distância de 25,413m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 100°0'32,11", e distância de 18,216m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 127°37'25,89", e distância de 18,704m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 152°39'12,75", e distância de 15,6m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 173°52'27,81", e distância de 12,741m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 193°2'29,03", e distância de 25,84m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 158°49'35,82", e distância de 31,987m, perfazendo uma área de 6.947,92 m² (seis mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
IV - área-4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD522300-522.523-619-D03/001, situa-se no km 522+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer à Rosa Maria Pereira Giampietro Brandão, Osvaldino Brandão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.645.849,812, E=564.189,032, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°50'1,36", e distância de 59,104m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347°54'49,90", e distância de 32,131m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 326°22'53,32", e distância de 36,789m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 133°40'32,66", e distância de 30,516m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 140°12'22,89", e distância de 22,288m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 150°34'15,75", e distância de 25,297m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 159°15'4,26", e distância de 23,915m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 148°30'24,50", e distância de 23,915m, perfazendo uma área de 1.081,44 m² (um mil e oitenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2014.