Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.727, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de implantação do Trecho Anhanguera - Bandeirantes, ampliação da Rod. José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/001, DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, DESP0000083-012.019-007-D03/005 e DE-SP0000083-012.019-007-D03/006 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.179/2013-SLT, necessários às obras de implantação do Trecho Anhanguera - Bandeirantes, ampliação da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, com área total de 20.096,38m² (vinte mil e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, situa-se no km 15+365m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Salvador Shimoda, Kazuko Shimoda, Mário Shimoda, Leonor Toshie Shimoda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455692,850270 e E=287545,325032, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 228°39'18", distância de 16,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°33'39", distância de 20,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 215°8'17", distância de 24,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 206°56'52", distância de 33,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221°20'7", distância de 73,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 6°10'6", distância de 33,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30°23'3", distância de 112,47m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 102°58'34", distância de 51,11m, perfazendo uma área de 3.610,48m² (três mil, seiscentos e dez metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 16+100m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Salvador Orlando Brotto, José Carlos Duarte da Conceição, Ana Aparecida Nogueira Duarte da Conceição, Francisco de Andrade Nogueira Neto, Maria Regina Ferreira Nogueira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455165,474014 e E=287056,488628, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 226°54'2", distância de 57,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°34'40", distância de 100,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 216°20'42", distância de 36,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 211°5'36", distância de 87,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222°44'13", distância de 132,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 212°8'50", distância de 83,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 222°40'52", distância de 132,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 215°51'53", distância de 158,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 29°41'37", distância de 62,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 35°51'22", distância de 50,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 38°27'17", distância de 72,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 42°40'54", distância de 79,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 29°31'37", distância de 107,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 43°44'13", distância de 117,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 35°39'14", distância de 189,17m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 51°45'37", distância de 112,59m, perfazendo uma área de 7.621,53m² (sete mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 17+220m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Francisco de Andrade Nogueira Neto, Maria Regina Ferreira Nogueira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7454214,277934 e E=286399,665799, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°4'12", distância de 60,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 191°1'44", distância de 122,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3°41'43", distância de 51,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 6°50'26", distância de 61,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 332°29'15", distância de 28,97m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 49°24'49", distância de 62,17m, perfazendo uma área de 1.912,38m² (um mil, novecentos e doze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 17+480m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Osvaldo Guimarães Leite e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453953,657174 e E=286426,872801, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 159°23'12", distância de 8,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 164°48'3", distância de 2,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 169°54'36", distância de 3,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 158°41'8", distância de 3,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119°37'49", distância de 3,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 134°10'39", distância de 3,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 167°44'49", distância de 3,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 176°8'40", distância de 5,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 173°44'1", distância de 3,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 116°49'53", distância de 3,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 97°31'48", distância de 2,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44°36'13", distância de 2,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 94°40'8", distância de 2,66m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 116°36'24", distância de 3,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118°23'53", distância de 4,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 104°13'42", distância de 4,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79°33'28", distância de 4,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 63°22'5", distância de 3,03m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 62°13'45", distância de 2,95m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 68°10'50", distância de 3,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 75°46'8", distância de 0,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 94°14'14", distância de 0,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 177°8'36", distância de 77,71m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 308°40'3", distância de 75,21m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 4°56'5", distância de 57,27m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 9°23'29", distância de 8,47m, perfazendo uma área de 3.238,40m² (três mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18+400m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Roberto Carlos Scabello, Márcia Alves da Silva Scabello, Sônia Regina Scabello dos Reis, Onofre Raimundo dos Reis, Nelson João Scabello, Lucilene Scabello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453175,991070 e E=286725,168491, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 117°18'34", distância de 21,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 156°55'48", distância de 44,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 157°19'7", distância de 46,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 320°8'52", distância de 17,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 337°15'44", distância de 65,31m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 318°30'31", distância de 27,07m, perfazendo uma área de 494,53m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18+550m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Yasuchika Hori, Kinue Hori, Akio Hori, Luiza Hori, Alice Yuko Hori, Edson Hideki Hori, Maurício Kenzirou Hori, Juliana Miyuki Hori Gabas, Koichi Hori, Kazuyo Hori, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453046,320703 e E=286809,381448, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 79°20'32", distância de 18,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 141°32'40", distância de 24,39m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 183°47'57", distância de 22,43m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 320°8'52", distância de 49,59m, perfazendo uma área de 582,39m² (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Guarani Futebol Clube e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453466,476415 e E=286195,421574, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 126°59'15", distância de 13,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 161°5'5", distância de 38,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 179°7'48", distância de 89,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 160°33'40", distância de 67,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 146°0'3", distância de 62,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 190°54'0", distância de 6,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256°15'50", distância de 15,59m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 353°6'58", distância de 11,90m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 338°16'55", distância de 27,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 326°31'22", distância de 31,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 335°12'8", distância de 23,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 343°43'2", distância de 25,34m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 351°5'30", distância de 25,81m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 2°21'16", distância de 51,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 357°18'55", distância de 27,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 347°27'38", distância de 15,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 340°31'52", distância de 15,82m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 335°47'9", distância de 17,17m, perfazendo uma área de 2.375,57m² (dois mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18+200m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP- 083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Cláudio José Zeolo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453194,094891 e E=286260,926248, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 74°7'8", distância de 11,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 190°54'0", distância de 49,39m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 357°24'10", distância de 45,30m, perfazendo uma área de 261,10m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2014.