Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.728, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.579, de 2014

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2014.