Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.746, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedrinhas Paulista, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedrinhas Paulista, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.147,69m² (um mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), localizado na Avenida Brasil, lado ímpar, naquele município, matriculado sob o nº 1288 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaí, objeto da Lei Complementar municipal nº 931, de 28 de fevereiro de 2012, conforme identificado nos autos do processo GS-377/12-SSP (CC-117.999/2014).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.