Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.747, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras do contorno de Itapeva, do km 282+700m ao km 284+700m, da Rod. Francisco Alves Negrão, SP-258 (áreas complementares), Município e comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/001 e DE-SP0000258-282.285-420-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.886/14-SLT, necessários às obras do contorno de Itapeva, do Km 282+700m ao Km 284+700m, da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 (áreas complementares) Município e Comarca de Itapeva, com área total de 1.069,47m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/001, situa-se no km 283 da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a José Lopes Fernandez Netto, Maria Isabel Sguario Fernandez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347482,402184 e E=717086,741868, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°48'52", distância de 7,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 296°06'07", distância de 8,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 24°56'41", distância de 3,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 116°04'02", distância de 29,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 294°20'45", distância de 3,91m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 278°5'44", distância de 10,82m, perfazendo uma área de 71,06m² (setenta e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000258-282.285-420-D03/001, situa-se no km 283+350m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer à Plácido's Transportes Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347630,286472 e E=716783,145412, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°33'06", distância de 16,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295°20'14", distância de 11,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 295°57'43", distância de 12,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°38'04", distância de 86,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 2°40'59", distância de 0,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116°23'40", distância de 127,71m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 205°13'55", distância de 7,77m, perfazendo uma área de 709,35m² (setecentos e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, situa-se no km 284+670m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer à Maria Adalgiza Ryden e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7348100,526063 e E=715549,522483, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333°52'39", distância de 6,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°17'42", distância de 10,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287°29'28", distância de 10,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 273°5'21", distância de 14,03m; segmento 5-10 - em linha reta com azimute 225°14'42", distância de 10,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 287°52'22", distância de 6,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 56°19'41", distância de 14,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69°24'38", distância de 17,93m; segmento 9-0 - em linha reta com azimute 121°24'49", distância de 17,15m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 159°55'7", distância de 17,01m, perfazendo uma área de 289,06m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.