Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.748, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóvel necessário à implantação da passarela de pedestres do km 21+500m da Rod. Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e comarca de Monte Mora, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD021101-021.022-021-D03/001-00 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-16.871/14-SLT, necessário a execução das obras de implantação da passarela de pedestres do Km 21+500m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, com área total de 1.132,03m² (um mil, cento e trinta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD021101-021.022-021-D003/001-00, situa-se no Km 21+500m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Zenildo Gomes Santana, Rosana Celia da Silva Lopes Santana e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=249.795,118 , E=147.780,183 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 359º59'59,71" e distância de 6,212m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 87º30'40,70" e distância de 14,782m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 40º41'50,57" e distância de 11,016m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 87º44'2,24" e distância de 46,569m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 100º19'30,33" e distância de 18,732m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 107º43'12,96" e distância de 10,648m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 163º13'0,10" e distância de 6,407m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 267º30'8,43" e distância de 99,000m, perfazendo uma área de 1.132,03m² (um mil, cento e trinta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.