Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.749, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, as áreas necessárias às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 146 da SP-270, Rod. Raposo Tavares, localizadas no Município de Alambari, comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD145270-145.148-420-D03/001 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-016486/2014-SLT, necessárias às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 146 da SP-270, Rodovia Raposo Tavares, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 2.050,61m² (dois mil, cinquenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SPD145270-145.148-420-D03/001, localiza-se na SP-270, Rodovia Raposo Tavares, km 145+840m, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a BENEDITO MATIAS CAMPOS NETO E S/M ANGELINA MARIA DE CAMPOS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390838,029097 e E=206279,259860, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°30'50", distância de 7,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°3'2", distância de 9,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°52'2", distância de 3,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 37°58'33", distância de 28,7m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 203°46'41", distância de 10,58m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 141°28'28", distância de 10,11m, perfazendo uma área de 129,41m² (cento e vinte e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD145270-145.148-420-D03/001, localiza-se na SP-270, Rodovia Raposo Tavares, km 145+840m, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a BENEDITO MATIAS CAMPOS NETO E S/M ANGELINA MARIA DE CAMPOS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390939,068808 e E=206297,354855, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 256°10'44", distância de 15,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 166°39'47", distância de 16,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 186°49'8", distância de 9,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 204°34'22", distância de 14,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 194°31'33", distância de 28,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 206°6'59", distância de 16,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 220°8'55", distância de 11,59m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 232°22'47", distância de 11,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238°54'27", distância de 21,09m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256°54'23", distância de 22,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 61°19'43", distância de 41,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 56°18'16", distância de 9,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 40°46'59", distância de 14,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 24°59'4", distância de 16,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 11°49'1", distância de 25,73m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 27°32'23", distância de 12,90m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 14°46'13", distância de 12,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 347°3'4", distância de 13,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 347°24'0", distância de 31,80m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 350°28'6", distância de 28,30m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 355°9'41", distância de 10,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 77°35'23", distância de 10,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 108°53'44", distância de 6,32m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 167°25'52", distância de 66,54m, perfazendo uma área de 1.921,20m² (um mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.