GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD145270-145.148-420-D03/001 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-016486/2014-SLT, necessárias às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 146 da SP-270, Rodovia Raposo Tavares, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 2.050,61m² (dois mil, cinquenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SPD145270-145.148-420-D03/001, localiza-se na SP-270, Rodovia Raposo Tavares, km 145+840m, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a BENEDITO MATIAS CAMPOS NETO E S/M ANGELINA MARIA DE CAMPOS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390838,029097 e E=206279,259860, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°30'50", distância de 7,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°3'2", distância de 9,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°52'2", distância de 3,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 37°58'33", distância de 28,7m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 203°46'41", distância de 10,58m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 141°28'28", distância de 10,11m, perfazendo uma área de 129,41m² (cento e vinte e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD145270-145.148-420-D03/001, localiza-se na SP-270, Rodovia Raposo Tavares, km 145+840m, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a BENEDITO MATIAS CAMPOS NETO E S/M ANGELINA MARIA DE CAMPOS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390939,068808 e E=206297,354855, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 256°10'44", distância de 15,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 166°39'47", distância de 16,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 186°49'8", distância de 9,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 204°34'22", distância de 14,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 194°31'33", distância de 28,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 206°6'59", distância de 16,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 220°8'55", distância de 11,59m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 232°22'47", distância de 11,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238°54'27", distância de 21,09m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256°54'23", distância de 22,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 61°19'43", distância de 41,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 56°18'16", distância de 9,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 40°46'59", distância de 14,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 24°59'4", distância de 16,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 11°49'1", distância de 25,73m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 27°32'23", distância de 12,90m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 14°46'13", distância de 12,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 347°3'4", distância de 13,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 347°24'0", distância de 31,80m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 350°28'6", distância de 28,30m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 355°9'41", distância de 10,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 77°35'23", distância de 10,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 108°53'44", distância de 6,32m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 167°25'52", distância de 66,54m, perfazendo uma área de 1.921,20m² (um mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.