Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.750, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, do imóvel que especifica, no Município de Taquarituba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, de um imóvel de sua propriedade, contendo 9.685,00m² (nove mil seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados) de terreno e 3.288,42m² (três mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 989, esquina com a Rua São Benedito, nº 484, Centro, Município de Taquarituba, cadastrado no SGI sob nº 39075, conforme descrito e identificado nos autos do processo CEETEPS nº 1.308/2014 (CC-116.183/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da ETEC Professora Terezinha Monteiro dos Santos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2014.