Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.761, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre o compartilhamento de imagens e sistemas de imagens pelos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de S.Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é dever da Administração Pública zelar pela segurança das pessoas e de seu patrimônio;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a capacidade dos órgãos de segurança pública na prevenção e repressão a infrações penais;
Considerando que é dever da Administração aprimorar continuamente os processos de integração e de prestação de serviços entre seus órgãos e entidades,
Decreta:
Artigo 1º - Considera-se de interesse da segurança pública todo e qualquer sistema de videomonitoramento existentes em órgãos públicos estaduais, custeados direta ou indiretamente por recursos públicos, bem como os vinculados a concessões e parcerias público-privadas.
Artigo 2º - Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de São Paulo, que possuam imagens e/ou sistemas de videomonitoramento próprios ou terceirizados, compartilharão com a Secretaria da Segurança Pública, mediante instrumento jurídico específico, o acesso em tempo real e às gravações destes sistemas, com o objetivo de auxiliar as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica na prevenção e repressão criminal.
§ 1º - As pessoas jurídicas terceirizadas responsáveis pela prestação dos serviços de vigilância e segurança e pela captação das imagens nos diferentes órgãos públicos estaduais deverão colaborar para permitir a cessão destas, quando solicitado.
§ 2º - Os contratos de videomonitoramento celebrados pelo poder público estadual após a promulgação deste decreto deverão dispor expressamente sobre a possibilidade de compartilhamento de imagens e sistemas, nos termos previstos neste diploma legal.
Artigo 3º - A implantação e o gerenciamento da captação e integração das imagens de que trata o artigo 1º deste decreto, serão de responsabilidade de um Comitê Gestor composto por membros, titular e suplente, que representem:
I - a Secretaria da Segurança Pública;
II - a Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III - a Polícia Civil do Estado de São Paulo;
IV - a Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
V - a Procuradoria Geral do Estado;
VI - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Parágrafo único - A PRODESP disponibilizará o apoio técnico necessário para a definição da infraestrutura necessária no tocante a compartilhamento das imagens entre os órgãos envolvidos.
Artigo 4º - Fica autorizada a celebração de convênios pela Secretaria da Segurança Pública com municípios do Estado de São Paulo e entidades privadas para o compartilhamento de imagens e sistemas de imagens de interesse da segurança pública.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Clodoaldo Pelissini
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marco Antonio Mroz
Secretário de Energia
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2014.

 

 

DECRETO Nº 60.761, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Retificação do D.O. de 28-8-2014

No referendo leia-se como segue e não como constou:
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes