GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000300-135.137-613-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.272/11-SLT, necessárias às obras de duplicação da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, do km 135 ao km 136+600m, localizadas no Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 24.500,19m² (vinte e quatro mil, quinhentos metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000300-135.137-613-D03/001, localiza-se na SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 135+870m, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a GLOW PARTICIPAÇÕES LTDA., LUIZ CARLOS PRIETO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236527,167715 e E=167707,503397, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 285°36'59", distância de 26,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 294°54'37", distância de 35,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 304°15'13", distância de 40,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310°36'13", distância de 51,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 288°13'41", distância de 97,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 283°18'9", distância de 54,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 249°38'20", distância de 13,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 276°47'11", distância de 10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339°38'20", distância de 6,49m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 276°5'15", distância de 46,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 269°2'31", distância de 55,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 267°5'34", distância de 91,17m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 268°7'48", distância de 79,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 255°45'41", distância de 15,09m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 238°19'32", distância de 56,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 244°26'31", distância de 19,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 256°35'52", distância de 15,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 266°41'45", distância de 11,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 277°34'47", distância de 15,59m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 288°37'13", distância de 9,98m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 296°46'9", distância de 7,92m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 267°30'53", distância de 10,92m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 297°7'1", distância de 10m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 357°30'53", distância de 6,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 297°7'1", distância de 17,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 275°12'13", distância de 17,35m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 235°34'30", distância de 26,32m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 245°34'12", distância de 33,06m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 251°13'22", distância de 42,85m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 255°52'51", distância de 59m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 28°59'6", distância de 8,74m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 71°6'39", distância de 80,08m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 66°6'6", distância de 39,65m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 67°8'8", distância de 77,26m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 69°27'42", distância de 15,23m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 74°42'25", distância de 17,35m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77°18'32", distância de 29,43m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 86°14'55", distância de 24,28m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 90°39'40", distância de 21,85m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 91°56'14", distância de 74,76m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 91°52'9", distância de 116,5m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 91°45'59", distância de 70,95m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 91°17'58", distância de 15,78m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 94°17'54", distância de 51,98m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 97°39'0", distância de 17,8m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 102°57'34", distância de 21,5m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 107°5'10", distância de 49,22m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 108°19'59", distância de 27,99m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 108°28'50", distância de 46,66m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 108°42'46", distância de 88,27m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 109°37'3", distância de 65,53m; segmento 52-1 - em linha reta com azimute 196°24'56", distância de 36,56m, perfazendo uma área de 18.543,98m² (dezoito mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000300-135.137-613-D03/001, localiza-se na SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 136+440m, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a GUARACI DALSÓGLIO, MARIA ARLETE GUEDES DALSÓGLIO, LINHANYL S.A. LINHAS PARA COSER, DIMAS DE MARCO, EDNA DE FÁTIMA GHIRALDI DE MARCO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236716,730014 e E=167175,263989, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 272°0'17", distância de 97,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 266°52'55", distância de 39,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°39'15", distância de 61,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246°50'54", distância de 9,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 0°12'19", distância de 20,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 24°2'43", distância de 23,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 41°6'43", distância de 20,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 66°22'10", distância de 34,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 112°30'40", distância de 45,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 118°33'00", distância de 42,21m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 113°18'2", distância de 14,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 108°21'46", distância de 21,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 102°24'59", distância de 14,14m; Segmento 14-1 - em linha reta com azimute 97°47'38", distância de 24,79m, perfazendo uma área de 5.956,21m² (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2014.