GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, parte de uma área térrea do Edifício CATI nº 1, denominado “Conjunto CATI”, localizado na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, contendo 380,00m² (trezentos e oitenta metros quadrados) da área original e 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados) do mezanino, cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificada nos autos do processo SPDR-13656/2013 (CC-155479/2013) e apenso.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Escritório Regional de Campinas-ERPLAN, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2014.
conforme identificada nos autos do processo SPDR-13656/2013 (CC-155.479/13).