Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.775, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araraquara

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Alberto Santos Dumont, s/nº, esquina com a Avenida Mário Possetti, Jardim das Paineiras, Município de Araraquara, consistente em terreno sem benfeitorias, com 617,00m² (seiscentos e dezessete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 26407, conforme identificado no processo DFP-507/2010-PMESP (GS-811/2013-SSP) CC-55.637/14.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2014.