GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.624, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Parque Tecnológico do Estado de São Paulo, bem como de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2014.