Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.776, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.624, de 2008, que transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, as áreas que especifica, localizadas nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.624, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Parque Tecnológico do Estado de São Paulo, bem como de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2014.