Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.782, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 5.025,30m² (cinco mil, vinte e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Rotary Clube, s/nº, esquina da Avenida Força Expedicionária Brasileira, Sesmaria do Monjolinho, naquele município, matriculado sob o nº 140.160 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, objeto da Lei municipal nº 17.011, de 22 de janeiro de 2014, conforme identificado nos autos do processo n° SS-001/0001/002.045/2014 (CC-125.418/2014).
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2014.