Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.783, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A-SPVIAS, as áreas necessárias às obras de melhoria da alça do acesso do km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, Município e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD283258-283.284-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13912/12-SLT, necessárias às obras de melhoria da alça do acesso do km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 6.027,15m² (seis mil, vinte e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD283258-283.284-620-D03/001, localiza-se no km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer à PLACIDO’S TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347641,576612 e E=716759,269528, constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 25°43'52", distância de 8,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71°12'30", distância de 36,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 74°18'13", distância de 38,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94°53'9", distância de 36,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 80°6'2", distância de 6,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 61°46'42", distância de 8,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 198°21'9", distância de 83,2m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 295°43'52", distância de 109,47m, perfazendo uma área de 5.321,37m² (cinco mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
II - área 2, a área ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD283258-283.284-620-D03/001, localiza-se no km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a IBERE SACONI, LENY THEREZINHA GOMES SACONI, ANTONIO CLERY GOMES, HELENA MARIA APARECIDA GABRIEL GOMES, ROBERTO DOMINGUES BASTOS CRUZ, MARIA DE LOURDES GOMES BASTOS CRUZ E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347572,614683 e E=716787,743143, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 116°2'47", distância de 63,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 165°43'54", distância de 5,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 216°34'45", distância de 7,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 270°13'27", distância de 13,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 292°49'31", distância de 22,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 28°27'51", distância de 2,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 35°17'6", distância de 6,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339°7'39", distância de 6,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315°19'30", distância de 9,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 311°9'9", distância de 7,27m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 303°45'48", distância de 11,75m, perfazendo uma área de 705,78m² (setecentos e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2014.