GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD62065-062.062-507-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-016.826/2014-SLT, necessárias às obras de interseção no km 62 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, com área total de 8.494,67m² (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Avenida Bom Jesus, s/n°, altura do km 62, da SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a DINORÁ PASSOS FONSECA, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA, SIVALDINA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, JOAQUIM DA SILVA FONSECA, NAZARÉ MARIA FONSECA, EDUARDO HENRIQUE MASSEI, MARCELLA CRISTINA BENINCASA DE LIMA MASSEI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441291,705423 e E=350224,890682, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 133°06'06", distância de 12,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 141°17'40", distância de 69,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 143°10'23", distância de 59,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 146°15'02", distância de 27,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 148°39'52", distância de 33,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 150°15'23", distância de 26,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 154°25'25", distância de 18,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 155°44'23", distância de 14,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°45'45", distância de 62,04m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 305°45'45", distância de 11,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 315°03'32", distância de 36,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 322°33'33", distância de 16,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 345°43'59", distância de 58,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 344°31'38", distância de 19,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 337°50'35", distância de 18,83m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 330°56'57", distância de 48,91m, perfazendo uma área de 6.212,84m² (seis mil, duzentos e doze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Estrada Municipal Antônio Ramos, s/n°, altura do km 62, da SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a STECO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441306,340113 e E=350351,434942, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 116°55'09", distância de 43,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 129°01'18", distância de 13,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 128°47'20", distância de 26,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 128°26'26", distância de 5,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 138°28'56", distância de 6,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 155°02'23", distância de 8,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 171°17'10", distância de 7,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177°27'52", distância de 7,99m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 188°35'17", distância de 7,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 206°11'58", distância de 18,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 328°5'28", distância de 25,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324°31'56", distância de 51,88m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 320°09'48", distância de 49,17m, perfazendo uma área de 2.281,83m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2014.