Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.784, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., as áreas necessárias às obras de interseção no km 62 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD62065-062.062-507-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-016.826/2014-SLT, necessárias às obras de interseção no km 62 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, com área total de 8.494,67m² (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Avenida Bom Jesus, s/n°, altura do km 62, da SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a DINORÁ PASSOS FONSECA, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA, SIVALDINA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, JOAQUIM DA SILVA FONSECA, NAZARÉ MARIA FONSECA, EDUARDO HENRIQUE MASSEI, MARCELLA CRISTINA BENINCASA DE LIMA MASSEI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441291,705423 e E=350224,890682, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 133°06'06", distância de 12,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 141°17'40", distância de 69,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 143°10'23", distância de 59,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 146°15'02", distância de 27,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 148°39'52", distância de 33,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 150°15'23", distância de 26,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 154°25'25", distância de 18,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 155°44'23", distância de 14,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°45'45", distância de 62,04m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 305°45'45", distância de 11,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 315°03'32", distância de 36,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 322°33'33", distância de 16,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 345°43'59", distância de 58,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 344°31'38", distância de 19,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 337°50'35", distância de 18,83m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 330°56'57", distância de 48,91m, perfazendo uma área de 6.212,84m² (seis mil, duzentos e doze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Estrada Municipal Antônio Ramos, s/n°, altura do km 62, da SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a STECO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441306,340113 e E=350351,434942, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 116°55'09", distância de 43,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 129°01'18", distância de 13,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 128°47'20", distância de 26,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 128°26'26", distância de 5,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 138°28'56", distância de 6,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 155°02'23", distância de 8,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 171°17'10", distância de 7,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177°27'52", distância de 7,99m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 188°35'17", distância de 7,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 206°11'58", distância de 18,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 328°5'28", distância de 25,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324°31'56", distância de 51,88m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 320°09'48", distância de 49,17m, perfazendo uma área de 2.281,83m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2014.