Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.785, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Mogi Guaçu, necessários à instalação de acesso à unidade prisional ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bens imóveis necessários à instalação de acesso à unidade prisional ou de outros serviços públicos, situados no Município de Mogi Guaçu, na Rodovia Vice Governador Almino Monteiro Alvares Afonso, km 6+385m, com área de 1.418,37m² (um mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), conforme identificados no processo SAP-905/2014, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.532.930,716m e E=293.755,113m, situado no limite com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares Afonso - Km 6+385m sentido Martinho Prado Júnior - Mogi Guaçu; deste segue com azimute de 107°14'57" e distância de 25,72m, confrontando neste trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 2, de coordenadas N=7.532.923,090m e E=293.779,673m; deste, segue com azimute de 107°21'23" e distância de 40,86m, confrontando neste trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 3, de coordenadas N=7.532.910,901m e E=293.818,672m; deste, segue com azimute de 107°04'45" e distância de 46,11m, confrontando neste trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 4, de coordenadas N=7.532.897,358m e E=293.862,751m; deste, segue com azimute de 107°11'40" e distância de 38,50m, confrontando neste trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 5, de coordenadas N=7.532.885,976m e E=293.899,534m; deste, segue com azimute de 278°34'04" e distância de 42,19m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 6, de coordenadas N=7.532.892,261m e E=293.857,813m; deste, segue com desenvolvimento a esquerda de 18,12m e raio de 64,27m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 7, de coordenadas N=7.532.890,076m e E=293.839,883m; deste, segue com desenvolvimento a direita de 50,27m e raio de 45,19m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 8, de coordenadas N=7.532.904,084m e E=293.794,265m; deste, segue com desenvolvimento a esquerda de 18,30m e raio de 64,85m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 9, de coordenadas N=7.532.916,012m e E=293.780,459m; deste, segue com azimute de 300°07'10" e distância de 29,30m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 1, de coordenadas N=7.532.930,716m e E=293.755,113m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC de São Paulo - SP código POLI-93800, de coordenadas N=7.393.947,761m e E=323.435,786m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central W, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2014.