Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.788, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Dá nova redação ao artigo 8º ao Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010 que cria o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetininga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e acrescenta dispositivo ao Anexo I, do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - A Floresta Estadual de Guarulhos será administrada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da Secretaria do Meio Ambiente.”. (NR)
Artigo 2º - O Anexo I do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do item 90 com a seguinte redação:
“90 - Floresta Estadual de Guarulhos.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário do Meio Ambiente
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2014.

 

 

DECRETO Nº 60.788, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Retificação do D.O. de 18-9-2014
 

 

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Dá nova redação ao artigo 8º ao Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010 que cria o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetinga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e acrescenta dispositivo ao Anexo I, do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009