GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - A Floresta Estadual de Guarulhos será administrada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da Secretaria do Meio Ambiente.”. (NR)
Artigo 2º - O Anexo I do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do item 90 com a seguinte redação:
“90 - Floresta Estadual de Guarulhos.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário do Meio Ambiente
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2014.
Na ementa, leia-se como segue e não como constou: