Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.789, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Cruz do Mérito Policial"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, com fundamento no artigo 1º, § 1º, do Decreto de 19 de março de 1970 e considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria vida,
Decreta:
Artigo 1º - É concedida a "Cruz do Mérito Policial", de 1ª Categoria, de ouro, ao 1º Ten. PM RE 100.345-3 RAFAEL PALLADINO FILHO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2014.