Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.804, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração da área que especifica, localizada no Município de Guarulhos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração da área localizada na Rua Odair Santanelli, nº 215, Parque CECAP, Município de Guarulhos, com 3.765,40m² (três mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno, parte de área maior, contendo 2.319,00m² (dois mil trezentos e dezenove metros quadrados) de construções, cadastrada no SGI sob nº 53583, conforme identificado nos autos do Processo ATP-GS nº 4568/14 (CC-130.201/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2014.