Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.808, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilha Comprida, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilha Comprida, nos termos da Lei municipal nº 859, de 17 de novembro de 2010, uma área com 2.779,18m² (dois mil setecentos e setenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) composta pelos lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da quadra “BX1”, do Balneário Britânia, objetos da matrícula nº 148.272 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Iguape, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo ATPGS-5982/12 (CC-128.718/14).
Parágrafo único - Os imóveis de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2014.