Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.810, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, um imóvel localizado na Rua Cristóvão de Alencar, s/nº, Jardim São Jorge, naquele município, com 1.174,13m² (um mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados) de terreno e 241,80m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de área construída, parte de uma área maior matriculada sob o nº 54.471 do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, objeto da Lei municipal nº 8232, de 3 de dezembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GDOC-18774-229263/13-PGE (GS-9619/14-SSP) CC-100.554/12.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da sede da 5º Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.370, de 4 de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2014.