GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.927, de 16 de outubro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Joanópolis, um imóvel localizado na Rua Professor João Candelária Sobrinho, esquina com a Rua Francisco Ribeiro Neto (antiga Avenida da Saudade), Centro, naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2014.