Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.820, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários a execução de obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 528, da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD528300-528.528-619-D01/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-16.055/13-SLT, necessários a execução de obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 528+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 10.139,35m² (dez mil, cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD528300-528.528-619-D01/001, situa-se no km 528+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer à TCA Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.650.077,269, E=559.951,225, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 229°42'40,59" e distância de 73,675m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 261°6'5,48" e distância de 9,031m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 281°58'15,31" e distância de 13,630m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 311°37'13,89" e distância de 11,990m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 316°3'52,85" e distância de 14,160m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 314°27'4,29" e distância de 57,255m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 118°40'57,01" e distância de 24,532m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 95°47'2,07" e distância de 15,510m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 74°52'38,23" e distância de 17,783m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 61°2'35,01" e distância de 14,708m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 79°51'51,54" e distância de 16,797m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 106°40'4,37" e distância de 18,854m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 130°29'6,60" e distância de 16,619m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 110°0'57,69" e distância de 5,343m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 82°35'2,01" e distância de 6,850m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 52°43'42,35" e distância de 11,628m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 139°40'46,29" e distância de 4,360m, perfazendo uma área total de 4.047,82m² (quatro mil e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD528300-528.528-619-D01/001, situa-se no km 528+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer à Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.649.837,967, E=559.936,550, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 303°48'37,28" e distância de 24,961m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 305°17'20,60" e distância de 56,764m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 294°36'58,78" e distância de 6,899m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 287°23'6,69" e distância de 6,829m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 277°59'44,44" e distância de 8,997m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 264°55'33,53" e distância de 12,880m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 250°27'42,89" e distância de 8,152m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 229°16'29,32" e distância de 6,481m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 254°51'0,55" e distância de 38,488m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 301°25'2,22" e distância de 15,026m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 310°35'28,80" e distância de 11,626m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 329°53'20,61" e distância de 15,849m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 350°51'50,47" e distância de 15,851m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 12°33'57,16" e distância de 14,636m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 26°15'11,32" e distância de 13,701m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 5°0'49,30" e distância de 12,487m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 339°45'22,75" e distância de 14,569m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 317°6'27,40" e distância de 48,205m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 133°52'52,81" e distância de 136,302m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 45°26'52,60" e distância de 25,257m; segmento 21-1 em linha reta com azimute 133°44'57,32" e distância de 131,150m, perfazendo uma área total de 6.091,53m² (seis mil e noventa e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2014.