Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.822, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de implantação do trevo do Carrefour no km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD133065-133.134-207-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.823/14-SLT, necessários às obras de implantação do trevo do Carrefour no km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 393,16m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-207-D03/001, situa-se no km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=92876,578569 e E=37540,937942, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 310°41'47", distância de 57,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°43'56", distância de 21,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228°3'24", distância de 0,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 7°5'49", distância de 5,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 129°5'44", distância de 9,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 129°7'16", distância de 52,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 129°13'13", distância de 18,23m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 191°46'9", distância de 1,67m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 208°35'11", distância de 1,69m, perfazendo uma área de 208,74m² (duzentos e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-207-D03/001, situa-se no km 133+600m da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Indústria Campineira de Sabão e Glicerina Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=92989,534474 e E=37378,265728, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°31'24", distância de 11,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293°1'38", distância de 15,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311°22'9", distância de 5,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 78°26'48", distância de 14,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°40'53", distância de 14,67m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 130°36'33", distância de 3,56m, perfazendo uma área de 184,42m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2014.