Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.824, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.955/14-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, com área total de 7.878,41m² (sete mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer à Henriqueta Barbosa Daneluzzi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7569366,225077 e E=430324,957495, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308°31'26", distância de 0,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°26'57", distância de 23,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 304°8'23", distância de 11,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 305°2'34", distância de 11,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303°56'24", distância de 10,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304°20'9", distância de 14,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 304°40'59", distância de 13,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 304°33'59", distância de 14,90m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 303°49'17", distância de 15,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304°14'27", distância de 15,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 304°45'8", distância de 14,42m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 304°4'27", distância de 14,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 298°9'36", distância de 15,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 286°25'39", distância de 11,14m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 286°11'1", distância de 8,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 249°51'30", distância de 23,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 60°18'3", distância de 35,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 120°49'53", distância de 230,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 277°12'16", distância de 12,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 276°44'38", distância de 14,31m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 277°15'21", distância de 14,35m, perfazendo uma área de 2.527,79m² (dois mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+905m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Pavlos Abatzoglou e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7569461,944128 e E=430100,850970, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 347°48'42", distância de 12,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 348°39'21", distância de 13,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 345°45'53", distância de 15,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 347°10'21", distância de 12,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 344°36'47", distância de 14,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120°49'53", distância de 76,79m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 241°13'52", distância de 57,19m, perfazendo uma área de 1.866,92m² (um mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+905 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Pavlos Abatzoglou e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7569518,052742 e E=430203,043321, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°21'41", distância de 72,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 89°15'15", distância de 15,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 88°5'27", distância de 13,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 87°35'19", distância de 10,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 87°36'59", distância de 16,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 88°2'5", distância de 14,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 87°36'16", distância de 14,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 83°54'23", distância de 16,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 72°4'26", distância de 13,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 65°49'6", distância de 39,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67°43'13", distância de 26,45m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 104°39'14", distância de 1,33m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 105°50'42", distância de 11,74m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 241°13'52", distância de 141,53m, perfazendo uma área de 3.483,70m² (três mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2014.