Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.825, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Praia Grande, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Praia Grande, nos termos da Lei municipal nº 1.717, de 23 de maio de 2014, alterada pela Lei municipal nº 1.727, de 1º de julho de 2014, um imóvel localizado na Rua José Julio Martins Baptista, nº 225, Bairro Antártica, naquele Município, contendo 1.893,50m² (um mil oitocentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 390,45m² (trezentos e noventa metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 177.695 do Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-9.405/2014-SSP (CC-142.891/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2014.