Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.834, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária às obras e serviços de implantação de um novo viaduto, paralelo ao viaduto Rubens Paiva, no acesso ao Jardim Casqueiro, km 59+850m, da SP-150, Via Anchieta, Município de Cubatão e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, área necessária às obras e serviços de implantação de um novo viaduto, paralelo ao viaduto Rubens Paiva, no acesso ao Jardim Casqueiro, no km 59+850m, SP-150, Via Anchieta, Município de Cubatão, devidamente caracterizada na planta cadastral nº CD-SPD060150-000.0000-000-D02/001 e respectivo memorial descritivo, com 1.049,10m² (um mil, quarenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), constantes do processo 268903/01/DER/14, a saber: área localizada entre as estacas 0+5,26m e a 7+10,91m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rua Júlio da Cunha, tendo suas linhas de divida definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.353.605,460 e E=356.253,371 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 127º21’55” e distância de 4,28m; 2-3 com azimute de 118º29’54” e distância de 6,10m; 3-4 em curva à esquerda com raio de 7,00m e desenvolvimento de 6,22m; 4-5 com azimute de 36º27’08” e distância de 145,67m; 5-6 em curva à esquerda com raio de 7,00m e desenvolvimento de 12,24m; 6-7 com azimute de 216º27’40” e distância de 153,14m e 7-1 em curva à esquerda com raio de 7,00m e desenvolvimento de 10,59m.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2014.