Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.836, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Altera a redação do § 8º do artigo 37 do Decreto nº 60.302, de 27 de março de 2014, que instituiu o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo ¿ SIGAP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 8º do artigo 37 do Decreto nº 60.302, de 27 de março de 2014, que instituiu o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo - SIGAP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8º - O regimento interno do conselho consultivo do SIGAP deverá ser aprovado por resolução do Secretário do Meio Ambiente.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário do Meio Ambiente
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2014.