Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no km 146+840m (Antigo 147+250m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.521/2014-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no km 146+840m (Antigo 147+250m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 6.923,62m² (seis mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se no km 146+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390613,665357 e E=205516,704245, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°27'43", distância de 15,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 217°59'10", distância de 16,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 194°29'6", distância de 14,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 178°50'8", distância de 6,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 169°55'26", distância de 5,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253°44'20", distância de 4,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347°35'15", distância de 6,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 340°10'27", distância de 5,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 345°46'7", distância de 28,98m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 77°56'57", distância de 41,72m, perfazendo uma área de 546,56m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se no km 146+650m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390602,792880 e E=205465,821201, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 165°4'59", distância de 40,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 253°44'20", distância de 5,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 343°26'57", distância de 7,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 329°40'22", distância de 14,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 311°10'40", distância de 13,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 294°27'28", distância de 11,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°52'12", distância de 74,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247°44'45", distância de 33,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257°52'12", distância de 95,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 347°43'44", distância de 6,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 73°35'16", distância de 13,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 73°57'44", distância de 19,85m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 78°4'20", distância de 19,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 87°3'14", distância de 20,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 79°44'18", distância de 20,58m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 74°4'47", distância de 20,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 74°7'31", distância de 19,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 75°43'12", distância de 20,04m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 73°33'57", distância de 6,19m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77°56'57", distância de 54,47m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 77°59'10", distância de 14,78m, perfazendo uma área de 1.403,57m² (um mil, quatrocentos e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se à Rua Capivari s/nº (altura do km 146+650m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Benedito Matias Campos Neto, Angelina Maria de Campos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390675,603186 e E=205456,521029, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 127°30'8", distância de 14,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°4'50", distância de 7,25m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 338°1'36", distância de 10,84m, perfazendo uma área de 38,71m² (trinta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se à Rua Rio Claro nº 705 (altura do km 146+850m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Lucas Vieira Rachid, Beatriz Vieira Rachid e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390610,917503 e E=205257,792560, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°52'12", distância de 18,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 44°51'47", distância de 47,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 39°54'1", distância de 13,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212°49'13", distância de 29,16m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 206°34'0", distância de 17,11m, perfazendo uma área de 268,32m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se no km 146+920m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390534,519391 e E=205195,652648, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 197°45'55", distância de 8,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 240°6'54", distância de 11,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 185°2'36", distância de 10,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 197°59'42", distância de 16,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210°36'45", distância de 49,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 315°27'38", distância de 37,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 27°31'26", distância de 41,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 3°50'42", distância de 8,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20°29'7", distância de 9,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258°6'31", distância de 30,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 208°12'21", distância de 26,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 153°36'55", distância de 8,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 320°11'23", distância de 20,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 330°1'59", distância de 13,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 78°19'48", distância de 40,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 84°30'44", distância de 7,73m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79°6'19", distância de 24,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 166°59'25", distância de 8,48m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 77°51'0", distância de 32,54m, perfazendo uma área de 3.244,33m² (três mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se no km 147+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nicola Franceschini e s/m Maria Benedita Franceschini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390472,092584 e E=205112,889845, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 310°36'57", distância de 37,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°7'32", distância de 20,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 283°29'35", distância de 19,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 255°41'13", distância de 94,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 255°4'1", distância de 21,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254°14'23", distância de 108,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 165°45'39", distância de 6,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 260°51'56", distância de 11,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 347°11'9", distância de 10,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79°59'59", distância de 7,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 75°9'45", distância de 40,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 77°4'0", distância de 20,01m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 74°59'22", distância de 40,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77°28'40", distância de 20,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 73°47'40", distância de 40,22m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 75°11'52", distância de 38,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79°43'28", distância de 21,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 79°21'39", distância de 20,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 72°35'41", distância de 13,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 78°19'48", distância de 4,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 144°10'29", distância de 29,35m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 143°9'15", distância de 29,82m, perfazendo uma área de 1.292,86m² (um mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme plantanº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se no km 147+150m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Morais Pessamilio, Rosa Maria Bossi Pessamilio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390443,932747 e E=204816,819809, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260°51'56", distância de 5,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°59'44", distância de 6,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 267°52'12", distância de 30,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 78°29'48", distância de 7,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 80°3'8", distância de 27,72m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 167°35'55", distância de 10,78m, perfazendo uma área de 129,27m² (cento e vinte e nove metros quadrados e vinte sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2014.