Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.841, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 7 ¿ retorno) do Km 146+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP¿270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, DESPD146270-145.148-320-D03/002 e DE-SPD146270-145.148-320-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.222/11-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 146+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 33.358,67m² (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se no km 145+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Rosa Ignes Simonini Gonzalez, Salvador Issa Gonzalez, Rodrigo Simonini Gonzalez, Carla Angerame Yela Gonzalez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390935,0126 e E=207015,9863, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°34'59", distância de 31,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°39'8", distância de 53,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°35'9", distância de 79,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 255°27'2", distância de 91,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 253°16'59", distância de 0,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 336°13'28", distância de 6,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 77°37'21", distância de 20,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 77°44'1", distância de 115,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 77°45'22", distância de 121,81m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 167°44'51", distância de 3,64m, perfazendo uma área de 997,13m² (novecentos e noventa e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se do km 145+300m ao km 145+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Cellys de Moraes Terra, Ivan Almeida de Albuquerque, Eliana Aparecida da Silva Almeida Albuquerque, Rita de Cássia Albuquerque Alterio, Rafael Fioravante Alterio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390872,5051 e E=206749,4939, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253°16'59", distância de 53,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250°34'00", distância de 124,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 251°11'46", distância de 43,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 251°11'46", distância de 7,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 253°16'44", distância de 58,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 255°0'6", distância de 45,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 255°0'6", distância de 6,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 241°55'45", distância de 17,18m; segmento 9-10 - em linha retacom azimute 222°26'22", distância de 21,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 208°42'15", distância de 22,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 230°56'59", distância de 23,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 246°36'34", distância de 7,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 281°13'59", distância de 17,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 298°39'46", distância de 19,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 316°23'27", distância de 15,22m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 322°28'19", distância de 19,56m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 307°26'47", distância de 15,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 288°23'15", distância de 17,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 263°47'37", distância de 59,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 71°47'4", distância de 42,11m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 63°31'15", distância de 18,22m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78°32'32", distância de 37,26m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 83°21'12", distância de 13,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 77°6'19", distância de 29,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 76°35'20", distância de 27,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 74°36'37", distância de 18,77m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 72°38'11", distância de 13,42m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 78°23'4", distância de 12,61m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 77°40'49", distância de 11,02m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 77°40'49", distância de 2,95m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 75°47'13", distância de 3,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 79°10'10", distância de 4,05m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 77°42'44", distância de 8,87m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 78°10'5", distância de 13,74m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77°35'49", distância de 21,10m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 78°7'55", distância de 34,01m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77°15'46", distância de 18,30m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 77°15'46", distância de 4,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 78°18'43", distância de 21,71m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77°43'38", distância de 7,92m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 69°30'35", distância de 1,29m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 78°7'32", distância de 21,89m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 77°5'23", distância de 7,30m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 79°29'21", distância de 3,06m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 77°47'2", distância de 19,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 77°49'30", distância de 44,33m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 77°39'24", distância de 73,09m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 76°44'54", distância de 5,15m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 83°57'40", distância de 0,74m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 77°39'24", distância de 3,52m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 144°29'41", distância de 8,79m, perfazendo uma área de 17.720,91m² (dezessete mil, setecentos e vinte metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se no km 145+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Terezinha Brainer, Pedro Pilatti, Júlia Pilatti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390915,7521 e E=206675,8052, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°51'27", distância de 4,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257°52'16", distância de 44,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°47'33", distância de 71,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257°51'26", distância de 53,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257°34'23", distância de 30,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 257°41'59", distância de 71,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 299°2'19", distância de 43,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 312°36'43", distância de 12,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 321°24'22", distância de 15,17m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 334°8'29", distância de 17,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 346°6'20", distância de 3,19m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 124°44'58", distância de 19,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 133°41'24", distância de 21,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 112°0'16", distância de 12,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 95°15'20", distância de 18,17m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 83°27'17", distância de 274,58m, perfazendo uma área de 4.789,58m² (quatro mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se no km 145+840m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Benedito Matias Campos Neto, Angelina Maria de Campos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390832,9955 e E=206259,5709, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°52'2", distância de 16,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257°31'24", distância de 13,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 58°54'27", distância de 21,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 52°22'47", distância de 11,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40°8'55", distância de 11,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 26°6'59", distância de 16,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14°31'33", distância de 28,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 24°34'22", distância de 14,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 6°49'8", distância de 9,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 346°39'47", distância de 16,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 76°10'0", distância de 15,21m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 167°5'6", distância de 24,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 167°2'53", distância de 17,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 173°43'59", distância de 8,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 186°17'5", distância de 8,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 228°47'5", distância de 38,95m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 217°58'33", distância de 28,70m, perfazendo uma área de 2.095,50m² (dois mil e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/002, situa-se do km 146+150m ao km 146+550m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390709,3586 e E=205989,5168, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 263°58'14", distância de 8,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 255°4'58", distância de 27,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250°35'2", distância de 15,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°35'2", distância de 14,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256°13'23", distância de 49,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 255°23'31", distância de 35,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 261°6'32", distância de 96,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256°11'18", distância de 104,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 265°21'10", distância de 25,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 265°21'10", distância de 52,83m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 258°22'18", distância de 4,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258°22'18", distância de 37,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 257°56'57", distância de 53,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 344°35'15", distância de 0,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 68°51'17", distância de 0,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69°46'26", distância de 2,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 72°25'13", distância de 4,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 76°35'42", distância de 3,76m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77°34'22", distância de 7,74m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77°54'50", distância de 9,36m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 78°0'35", distância de 6,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78°9'8", distância de 12,13m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78°14'12", distância de 5,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 78°18'58", distância de 11,03m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78°27'29", distância de 6,67m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 163°16'18", distância de 0,20m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77°10'5", distância de 22,33m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 77°55'32", distância de 39,39m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78°2'48", distância de 18,16m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 78°20'37", distância de 12,38m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78°20'37", distância de 12,38m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 78°3'24", distância de 28,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78°7'23", distância de 22,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 78°0'31", distância de 24,30m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77°44'17", distância de 19,91m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 78°24'26", distância de 24,88m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77°59'31", distância de 8,54m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 78°21'11", distância de 11,30m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 77°23'47", distância de 7,78m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77°23'47", distância de 2,06m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 73°53'54", distância de 3,28m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 79°33'37", distância de 3,18m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 78°5'4", distância de 21,06m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 79°4'57", distância de 12,81m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 77°43'47", distância de 14,83m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 76°43'49", distância de 2,82m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 76°43'49", distância de 5,60m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 77°50'50", distância de 10,68m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 77°50'50", distância de 2,59m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 77°30'8", distância de 12,00m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 77°30'8", distância de 7,60m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 77°50'52", distância de 5,97m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 77°50'52", distância de 11,55m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 77°47'36", distância de 17,00m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 77°47'36", distância de 2,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 77°6'30", distância de 10,03m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 77°6'30", distância de 10,80m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 77°35'9", distância de 18,16m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 77°23'52", distância de 16,02m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 109°53'11", distância de 8,34m; segmento 61-1 - em linha reta com azimute 108°56'44", distância de 5,55m, perfazendo uma área de 4.360,46m² (quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/003, situa-se do km 146+600m ao km 147+050m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390602,7929 e E=205465,8212, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°59'10", distância de 14,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257°56'57", distância de 30,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°56'57", distância de 24,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 253°33'57", distância de 6,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 255°43'12", distância de 20,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254°7'31", distância de 4,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 254°7'31", distância de 15,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254°4'47", distância de 16,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 254°4'47", distância de 3,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 259°44'18", distância de 18,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 259°44'18", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 267°3'14", distância de 8,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 267°3'14", distância de 12,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258°4'20", distância de 19,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 253°57'44", distância de 19,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 253°35'16", distância de 17,14m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 167°51'00", distância de 7,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 257°51'00", distância de 78,63m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 346°59'25", distância de 8,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 259°6'19", distância de 5,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259°6'19", distância de 19,43m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 264°30'44", distância de 7,73m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 258°19'48", distância de 40,33m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 340°18'42", distância de 1,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 80°16'16", distância de 6,76m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 75°19'32", distância de 6,91m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 78°15'28", distância de 5,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 78°23'16", distância de 10,55m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78°45'52", distância de 13,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute78°32'54", distância de 15,75m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78°10'55", distância de 9,37m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 77°20'58", distância de 10,48m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 77°13'45", distância de 13,27m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 77°37'23", distância de 12,81m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77°30'4", distância de 14,23m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 77°13'20", distância de 13,28m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77°50'0", distância de 15,69m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 77°40'54", distância de 12,12m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 77°29'39", distância de 12,27m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77°35'3", distância de 10,25m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 77°39'34", distância de 14,79m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 77°43'20", distância de 9,53m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 77°52'1", distância de 6,28m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 78°47'36", distância de 7,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 76°47'30", distância de 3,70m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 76°38'26", distância de 3,90m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 76°47'37", distância de 2,39m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 77°44'30", distância de 8,45m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 78°3'37", distância de 6,90m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 78°0'4", distância de 7,47m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 77°12'55", distância de 5,17m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 77°4'54", distância de 7,75m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 77°21'53", distância de 7,13m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 78°14'50", distância de 7,13m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 78°39'48", distância de 4,62m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 78°19'35", distância de 7,27m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 78°1'49", distância de 7,89m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 77°59'14", distância de 6,98m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 78°14'25", distância de 7,26m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 77°59'19", distância de 6,99m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 77°59'11", distância de 7,69m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 77°59'52", distância de 7,61m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 78°8'16", distância de 3,30m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 78°9'30", distância de 3,46m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 78°9'17", distância de 4,32m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 77°59'9", distância de 6,09m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 77°40'10", distância de 4,45m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 77°36'1", distância de 5,16m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 77°37'34", distância de 4,45m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 77°38'38", distância de 2,07m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 77°40'9", distância de 4,79m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 77°43'20", distância de 4,35m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 77°50'5", distância de 5,60m; segmento 74-1 - em linha reta com azimute 164°16'24", distância de 1,94m, perfazendo uma área de 1.728,98m² (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/003, situa-se no km 147+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nicola Franceschini, Maria Benedita Franceschini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390519,7577 e E=205077,8255, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°19'48", distância de 4,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°35'41", distância de 13,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°21'39", distância de 20,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259°43'28", distância de 21,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 255°11'52", distância de 38,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253°47'40", distância de 40,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°28'40", distância de 20,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254°59'22", distância de 40,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257°04'00", distância de 20,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 255°9'45", distância de 40,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260°3'8", distância de 7,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 347°11'9", distância de 9,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 77°29'28", distância de 7,36m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77°35'24", distância de 10,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77°49'21", distância de 8,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77°52'39", distância de 11,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 77°55'2", distância de 10,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77°50'28", distância de 12,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77°40'31", distância de 8,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77°53'49", distância de 5,10m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 78°6'59", distância de 8,41m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78°13'22", distância de 6,60m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78°23'16", distância de 8,48m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 78°30'43", distância de 8,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78°22'15", distância de 9,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 78°1'15", distância de 8,28m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77°38'47", distância de 9,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 76°47'18", distância de 7,66m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 76°43'57", distância de 9,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 77°41'20", distância de 8,48m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78°22'8", distância de 9,64m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 78°42'34", distância de 7,42m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78°13'24", distância de 8,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 77°6'34", distância de 7,38m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77°0'20", distância de 10,42m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 77°15'35", distância de 10,04m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 78°7'36", distância de 12,15m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 78°39'45", distância de 4,27m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 58°41'37", distância de 3,86m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 83°33'57", distância de 12,45m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 78°17'14", distância de 19,27m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 144°39'10", distância de 1,42m, perfazendo uma área de 1.413,14m² (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e catorze decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/003, situa-se no km 147+150m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Morais Pessamilio, Rosa Maria Bossi Pessamilio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390454,4594 e E=204814,5051, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260°3'8", distância de 27,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347°44'51", distância de 8,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78°31'11", distância de 5,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 78°8'52", distância de 9,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 77°44'54", distância de 4,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 77°37'39", distância de 6,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 161°8'27", distância de 4,79m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 167°35'55", distância de 4,96m, perfazendo uma área de 252,97m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2014.