GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, DESPD146270-145.148-320-D03/002 e DE-SPD146270-145.148-320-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.222/11-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 146+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 33.358,67m² (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se no km 145+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Rosa Ignes Simonini Gonzalez, Salvador Issa Gonzalez, Rodrigo Simonini Gonzalez, Carla Angerame Yela Gonzalez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390935,0126 e E=207015,9863, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°34'59", distância de 31,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°39'8", distância de 53,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°35'9", distância de 79,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 255°27'2", distância de 91,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 253°16'59", distância de 0,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 336°13'28", distância de 6,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 77°37'21", distância de 20,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 77°44'1", distância de 115,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 77°45'22", distância de 121,81m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 167°44'51", distância de 3,64m, perfazendo uma área de 997,13m² (novecentos e noventa e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se do km 145+300m ao km 145+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Cellys de Moraes Terra, Ivan Almeida de Albuquerque, Eliana Aparecida da Silva Almeida Albuquerque, Rita de Cássia Albuquerque Alterio, Rafael Fioravante Alterio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390872,5051 e E=206749,4939, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253°16'59", distância de 53,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250°34'00", distância de 124,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 251°11'46", distância de 43,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 251°11'46", distância de 7,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 253°16'44", distância de 58,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 255°0'6", distância de 45,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 255°0'6", distância de 6,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 241°55'45", distância de 17,18m; segmento 9-10 - em linha retacom azimute 222°26'22", distância de 21,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 208°42'15", distância de 22,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 230°56'59", distância de 23,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 246°36'34", distância de 7,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 281°13'59", distância de 17,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 298°39'46", distância de 19,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 316°23'27", distância de 15,22m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 322°28'19", distância de 19,56m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 307°26'47", distância de 15,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 288°23'15", distância de 17,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 263°47'37", distância de 59,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 71°47'4", distância de 42,11m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 63°31'15", distância de 18,22m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78°32'32", distância de 37,26m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 83°21'12", distância de 13,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 77°6'19", distância de 29,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 76°35'20", distância de 27,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 74°36'37", distância de 18,77m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 72°38'11", distância de 13,42m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 78°23'4", distância de 12,61m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 77°40'49", distância de 11,02m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 77°40'49", distância de 2,95m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 75°47'13", distância de 3,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 79°10'10", distância de 4,05m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 77°42'44", distância de 8,87m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 78°10'5", distância de 13,74m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77°35'49", distância de 21,10m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 78°7'55", distância de 34,01m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77°15'46", distância de 18,30m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 77°15'46", distância de 4,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 78°18'43", distância de 21,71m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77°43'38", distância de 7,92m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 69°30'35", distância de 1,29m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 78°7'32", distância de 21,89m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 77°5'23", distância de 7,30m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 79°29'21", distância de 3,06m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 77°47'2", distância de 19,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 77°49'30", distância de 44,33m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 77°39'24", distância de 73,09m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 76°44'54", distância de 5,15m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 83°57'40", distância de 0,74m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 77°39'24", distância de 3,52m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 144°29'41", distância de 8,79m, perfazendo uma área de 17.720,91m² (dezessete mil, setecentos e vinte metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se no km 145+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Terezinha Brainer, Pedro Pilatti, Júlia Pilatti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390915,7521 e E=206675,8052, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°51'27", distância de 4,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257°52'16", distância de 44,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°47'33", distância de 71,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257°51'26", distância de 53,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257°34'23", distância de 30,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 257°41'59", distância de 71,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 299°2'19", distância de 43,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 312°36'43", distância de 12,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 321°24'22", distância de 15,17m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 334°8'29", distância de 17,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 346°6'20", distância de 3,19m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 124°44'58", distância de 19,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 133°41'24", distância de 21,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 112°0'16", distância de 12,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 95°15'20", distância de 18,17m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 83°27'17", distância de 274,58m, perfazendo uma área de 4.789,58m² (quatro mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se no km 145+840m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Benedito Matias Campos Neto, Angelina Maria de Campos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390832,9955 e E=206259,5709, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°52'2", distância de 16,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257°31'24", distância de 13,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 58°54'27", distância de 21,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 52°22'47", distância de 11,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40°8'55", distância de 11,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 26°6'59", distância de 16,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14°31'33", distância de 28,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 24°34'22", distância de 14,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 6°49'8", distância de 9,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 346°39'47", distância de 16,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 76°10'0", distância de 15,21m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 167°5'6", distância de 24,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 167°2'53", distância de 17,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 173°43'59", distância de 8,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 186°17'5", distância de 8,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 228°47'5", distância de 38,95m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 217°58'33", distância de 28,70m, perfazendo uma área de 2.095,50m² (dois mil e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/002, situa-se do km 146+150m ao km 146+550m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390709,3586 e E=205989,5168, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 263°58'14", distância de 8,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 255°4'58", distância de 27,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250°35'2", distância de 15,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°35'2", distância de 14,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256°13'23", distância de 49,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 255°23'31", distância de 35,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 261°6'32", distância de 96,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256°11'18", distância de 104,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 265°21'10", distância de 25,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 265°21'10", distância de 52,83m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 258°22'18", distância de 4,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258°22'18", distância de 37,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 257°56'57", distância de 53,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 344°35'15", distância de 0,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 68°51'17", distância de 0,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69°46'26", distância de 2,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 72°25'13", distância de 4,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 76°35'42", distância de 3,76m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77°34'22", distância de 7,74m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77°54'50", distância de 9,36m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 78°0'35", distância de 6,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78°9'8", distância de 12,13m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78°14'12", distância de 5,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 78°18'58", distância de 11,03m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78°27'29", distância de 6,67m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 163°16'18", distância de 0,20m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77°10'5", distância de 22,33m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 77°55'32", distância de 39,39m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78°2'48", distância de 18,16m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 78°20'37", distância de 12,38m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78°20'37", distância de 12,38m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 78°3'24", distância de 28,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78°7'23", distância de 22,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 78°0'31", distância de 24,30m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77°44'17", distância de 19,91m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 78°24'26", distância de 24,88m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77°59'31", distância de 8,54m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 78°21'11", distância de 11,30m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 77°23'47", distância de 7,78m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77°23'47", distância de 2,06m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 73°53'54", distância de 3,28m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 79°33'37", distância de 3,18m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 78°5'4", distância de 21,06m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 79°4'57", distância de 12,81m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 77°43'47", distância de 14,83m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 76°43'49", distância de 2,82m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 76°43'49", distância de 5,60m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 77°50'50", distância de 10,68m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 77°50'50", distância de 2,59m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 77°30'8", distância de 12,00m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 77°30'8", distância de 7,60m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 77°50'52", distância de 5,97m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 77°50'52", distância de 11,55m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 77°47'36", distância de 17,00m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 77°47'36", distância de 2,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 77°6'30", distância de 10,03m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 77°6'30", distância de 10,80m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 77°35'9", distância de 18,16m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 77°23'52", distância de 16,02m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 109°53'11", distância de 8,34m; segmento 61-1 - em linha reta com azimute 108°56'44", distância de 5,55m, perfazendo uma área de 4.360,46m² (quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/003, situa-se do km 146+600m ao km 147+050m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390602,7929 e E=205465,8212, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°59'10", distância de 14,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257°56'57", distância de 30,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°56'57", distância de 24,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 253°33'57", distância de 6,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 255°43'12", distância de 20,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254°7'31", distância de 4,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 254°7'31", distância de 15,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254°4'47", distância de 16,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 254°4'47", distância de 3,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 259°44'18", distância de 18,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 259°44'18", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 267°3'14", distância de 8,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 267°3'14", distância de 12,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258°4'20", distância de 19,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 253°57'44", distância de 19,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 253°35'16", distância de 17,14m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 167°51'00", distância de 7,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 257°51'00", distância de 78,63m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 346°59'25", distância de 8,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 259°6'19", distância de 5,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259°6'19", distância de 19,43m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 264°30'44", distância de 7,73m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 258°19'48", distância de 40,33m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 340°18'42", distância de 1,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 80°16'16", distância de 6,76m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 75°19'32", distância de 6,91m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 78°15'28", distância de 5,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 78°23'16", distância de 10,55m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78°45'52", distância de 13,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute78°32'54", distância de 15,75m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78°10'55", distância de 9,37m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 77°20'58", distância de 10,48m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 77°13'45", distância de 13,27m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 77°37'23", distância de 12,81m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77°30'4", distância de 14,23m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 77°13'20", distância de 13,28m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77°50'0", distância de 15,69m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 77°40'54", distância de 12,12m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 77°29'39", distância de 12,27m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77°35'3", distância de 10,25m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 77°39'34", distância de 14,79m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 77°43'20", distância de 9,53m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 77°52'1", distância de 6,28m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 78°47'36", distância de 7,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 76°47'30", distância de 3,70m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 76°38'26", distância de 3,90m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 76°47'37", distância de 2,39m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 77°44'30", distância de 8,45m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 78°3'37", distância de 6,90m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 78°0'4", distância de 7,47m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 77°12'55", distância de 5,17m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 77°4'54", distância de 7,75m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 77°21'53", distância de 7,13m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 78°14'50", distância de 7,13m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 78°39'48", distância de 4,62m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 78°19'35", distância de 7,27m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 78°1'49", distância de 7,89m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 77°59'14", distância de 6,98m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 78°14'25", distância de 7,26m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 77°59'19", distância de 6,99m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 77°59'11", distância de 7,69m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 77°59'52", distância de 7,61m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 78°8'16", distância de 3,30m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 78°9'30", distância de 3,46m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 78°9'17", distância de 4,32m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 77°59'9", distância de 6,09m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 77°40'10", distância de 4,45m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 77°36'1", distância de 5,16m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 77°37'34", distância de 4,45m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 77°38'38", distância de 2,07m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 77°40'9", distância de 4,79m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 77°43'20", distância de 4,35m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 77°50'5", distância de 5,60m; segmento 74-1 - em linha reta com azimute 164°16'24", distância de 1,94m, perfazendo uma área de 1.728,98m² (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/003, situa-se no km 147+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nicola Franceschini, Maria Benedita Franceschini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390519,7577 e E=205077,8255, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°19'48", distância de 4,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°35'41", distância de 13,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°21'39", distância de 20,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259°43'28", distância de 21,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 255°11'52", distância de 38,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253°47'40", distância de 40,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°28'40", distância de 20,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254°59'22", distância de 40,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257°04'00", distância de 20,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 255°9'45", distância de 40,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260°3'8", distância de 7,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 347°11'9", distância de 9,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 77°29'28", distância de 7,36m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77°35'24", distância de 10,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77°49'21", distância de 8,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77°52'39", distância de 11,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 77°55'2", distância de 10,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77°50'28", distância de 12,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77°40'31", distância de 8,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77°53'49", distância de 5,10m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 78°6'59", distância de 8,41m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78°13'22", distância de 6,60m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78°23'16", distância de 8,48m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 78°30'43", distância de 8,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78°22'15", distância de 9,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 78°1'15", distância de 8,28m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77°38'47", distância de 9,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 76°47'18", distância de 7,66m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 76°43'57", distância de 9,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 77°41'20", distância de 8,48m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78°22'8", distância de 9,64m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 78°42'34", distância de 7,42m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78°13'24", distância de 8,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 77°6'34", distância de 7,38m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77°0'20", distância de 10,42m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 77°15'35", distância de 10,04m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 78°7'36", distância de 12,15m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 78°39'45", distância de 4,27m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 58°41'37", distância de 3,86m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 83°33'57", distância de 12,45m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 78°17'14", distância de 19,27m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 144°39'10", distância de 1,42m, perfazendo uma área de 1.413,14m² (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e catorze decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/003, situa-se no km 147+150m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Morais Pessamilio, Rosa Maria Bossi Pessamilio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390454,4594 e E=204814,5051, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260°3'8", distância de 27,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347°44'51", distância de 8,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78°31'11", distância de 5,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 78°8'52", distância de 9,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 77°44'54", distância de 4,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 77°37'39", distância de 6,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 161°8'27", distância de 4,79m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 167°35'55", distância de 4,96m, perfazendo uma área de 252,97m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2014.