GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº: DE-SP0000326-313.320-109-D02/011, DE-SP0000326-313.320-109-D02/012, DE-SP0000326-313.320-109-D02/013, DE-SP0000326-313.320-109-D02/014 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.968/14-SLT, necessários às obras de duplicação entre o km 313+250m e o 319+500m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e Comarcas de Dobrada, Santa Ernestina e Matão, com área total de 52.771,64m² (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertence aos proprietários, a saber:
I - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/011, situa-se no km 316+805m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer à Açucareira Corona S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 101 de coordenadas N=173.256,142 e E=295.602,438 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 101-102 - em linha reta com azimute 02°32”35", distância de 694,62m; segmento 102-105 - em linha reta com azimute 272°35”14", distância de 10,69m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute 182°23”34", distância de 554,47m; segmento 106-107 - em linha reta com azimute 03°02’32", distância de 107,28m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute 356°13’14", distância de 33,19m; segmento 108-101 - em linha reta com azimute 273°38’36", distância de 14,88m, perfazendo uma área de 8.010,70m² (oito mil e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
II - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/012, situa-se no km 315+285m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer à Açucareira Corona S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 100 de coordenadas N=171.705,400 e E=295.553,564 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 100-101 - em linha reta com azimute 02°32’35", distância de 1.552,27m; segmento 101-108 - em linha reta com azimute 273°38’36", distância de 14,88m; segmento 108-109 - em linha reta com azimute 356°13’14", distância de 33,19m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute 359°40’58", distância de 79,54m; segmento 110-111 - em linha reta com azimute 07°42’21", distância de 129,39m; segmento 111-112 - em linha reta com azimute 00°12’35", distância de 101,82m; segmento 112-113 - em linha reta com azimute 01°42’47", distância de 84,38m; segmento 113-114 - em linha reta com azimute 04°46’03", distância de 127,41m; segmento 114-115 - em linha reta com azimute 02°31’59", distância de 990,66m; segmento 115-100 - em linha reta com azimute 241°53’24", distância de 13,29m, perfazendo uma área de 19.986,66m² (dezenove mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
III - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/013, situa-se no km 314+160m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Dobrada, que consta pertencer a Theobaldo de Nigris Júnior, Marly Ribeiro Ansaldo de Nigris, José de Nigris Netto, Laish de Oliveira Ferraz de Nigris e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 98 de coordenadas N=170.596,186 e E=295.484,959 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 98-99 - em linha reta com azimute 02°31’27", distância de 202,76m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 02°30’20", distância de 907,52m; segmento 100-115 - em linha reta com azimute 241°53’24", distância de 13,29m; segmento 115-116 - em linha reta com azimute 182°39’52", distância de 274,93m; segmento 116-117 - em linha reta com azimute 02°12’23", distância de 505,33m; segmento 117-118 - em linha reta com azimute 03°11’52", distância de 127,95m; segmento 118-119 - em linha reta com azimute 03°11’52", distância de 34,69m; segmento 119-120 - em linha reta com azimute 356°48’43", distância de 161,74m; segmento 120-98 - em linha reta com azimute 66°47’51", distância de 30,48m, perfazendo uma área de 14.377,87m² (quatorze mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/014, situa-se no km 313+355m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Matão, que consta pertencer à Agropecuária São José do Monte Negro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 97 de coordenadas N=169.800,772 e E=295.449,855 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 97-98 - em linha reta com azimute 182°31’37", distância de 796,19m; segmento 98-120 - em linha reta com azimute 246°47’51", distância de 30,48m; segmento 120-121 - em linha reta com azimute 08°08’19", distância de 152,97m; segmento 121-122 - em linha reta com azimute 03°57’10", distância de 79,71m; segmento 122-123 - em linha reta com azimute 01°57’45", distância de 120,01m; segmento 123-124 - em linha reta com azimute 02°34’19", distância de 275,09m; segmento 124-125 - em linha reta com azimute 02°51’52", distância de 165,01m; segmento 125-126 - em linha reta com azimute 328°45’39", distância de 20,58m; segmento 126-97 - em linha reta com azimute 91°43’53", distância de 21,95m, perfazendo uma área de 10.396,41m² (dez mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2014.