Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.842, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 313+250m e o 319+500m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e Comarcas de Dobrada, Santa Ernestina e Matão, no trecho em que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº: DE-SP0000326-313.320-109-D02/011, DE-SP0000326-313.320-109-D02/012, DE-SP0000326-313.320-109-D02/013, DE-SP0000326-313.320-109-D02/014 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.968/14-SLT, necessários às obras de duplicação entre o km 313+250m e o 319+500m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e Comarcas de Dobrada, Santa Ernestina e Matão, com área total de 52.771,64m² (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertence aos proprietários, a saber:
I - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/011, situa-se no km 316+805m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer à Açucareira Corona S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 101 de coordenadas N=173.256,142 e E=295.602,438 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 101-102 - em linha reta com azimute 02°32”35", distância de 694,62m; segmento 102-105 - em linha reta com azimute 272°35”14", distância de 10,69m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute 182°23”34", distância de 554,47m; segmento 106-107 - em linha reta com azimute 03°02’32", distância de 107,28m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute 356°13’14", distância de 33,19m; segmento 108-101 - em linha reta com azimute 273°38’36", distância de 14,88m, perfazendo uma área de 8.010,70m² (oito mil e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
II - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/012, situa-se no km 315+285m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer à Açucareira Corona S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 100 de coordenadas N=171.705,400 e E=295.553,564 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 100-101 - em linha reta com azimute 02°32’35", distância de 1.552,27m; segmento 101-108 - em linha reta com azimute 273°38’36", distância de 14,88m; segmento 108-109 - em linha reta com azimute 356°13’14", distância de 33,19m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute 359°40’58", distância de 79,54m; segmento 110-111 - em linha reta com azimute 07°42’21", distância de 129,39m; segmento 111-112 - em linha reta com azimute 00°12’35", distância de 101,82m; segmento 112-113 - em linha reta com azimute 01°42’47", distância de 84,38m; segmento 113-114 - em linha reta com azimute 04°46’03", distância de 127,41m; segmento 114-115 - em linha reta com azimute 02°31’59", distância de 990,66m; segmento 115-100 - em linha reta com azimute 241°53’24", distância de 13,29m, perfazendo uma área de 19.986,66m² (dezenove mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
III - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/013, situa-se no km 314+160m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Dobrada, que consta pertencer a Theobaldo de Nigris Júnior, Marly Ribeiro Ansaldo de Nigris, José de Nigris Netto, Laish de Oliveira Ferraz de Nigris e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 98 de coordenadas N=170.596,186 e E=295.484,959 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 98-99 - em linha reta com azimute 02°31’27", distância de 202,76m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 02°30’20", distância de 907,52m; segmento 100-115 - em linha reta com azimute 241°53’24", distância de 13,29m; segmento 115-116 - em linha reta com azimute 182°39’52", distância de 274,93m; segmento 116-117 - em linha reta com azimute 02°12’23", distância de 505,33m; segmento 117-118 - em linha reta com azimute 03°11’52", distância de 127,95m; segmento 118-119 - em linha reta com azimute 03°11’52", distância de 34,69m; segmento 119-120 - em linha reta com azimute 356°48’43", distância de 161,74m; segmento 120-98 - em linha reta com azimute 66°47’51", distância de 30,48m, perfazendo uma área de 14.377,87m² (quatorze mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/014, situa-se no km 313+355m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Matão, que consta pertencer à Agropecuária São José do Monte Negro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 97 de coordenadas N=169.800,772 e E=295.449,855 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 97-98 - em linha reta com azimute 182°31’37", distância de 796,19m; segmento 98-120 - em linha reta com azimute 246°47’51", distância de 30,48m; segmento 120-121 - em linha reta com azimute 08°08’19", distância de 152,97m; segmento 121-122 - em linha reta com azimute 03°57’10", distância de 79,71m; segmento 122-123 - em linha reta com azimute 01°57’45", distância de 120,01m; segmento 123-124 - em linha reta com azimute 02°34’19", distância de 275,09m; segmento 124-125 - em linha reta com azimute 02°51’52", distância de 165,01m; segmento 125-126 - em linha reta com azimute 328°45’39", distância de 20,58m; segmento 126-97 - em linha reta com azimute 91°43’53", distância de 21,95m, perfazendo uma área de 10.396,41m² (dez mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2014.