Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.843, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo entre o km 96+900m e o km 98+420m, da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, Município de Bragança Paulista e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/503 e do nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/508 ao nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/513 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 269428/01/DER/2014-SLT, Vols I e II, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo entre o km 96+900m e o km 98+420m, da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, Município de Bragança Paulista, com área total de 14.496,09m² (quatorze mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° CD- SP0000008-097.098-000-D02/503, com 1.248,03m² (um mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e três decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 289+4,734m e 292+17,882m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=465.769,600 e E=341.414,732 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 295°04'34” e distância de 14,54m; 2-3 com azimute de 299°57'54” e distância de 14,33m; 3-4 com azimute de 31°37'45” e distância de 21,19m; 4-5 com azimute de 49°24'45” e distância de 56,24m e 5-1 com azimute de 202°34'04” e distância de 73,59m;
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD- SP0000008-097.098-000-D02/503, com 171,83m² (cento e setenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 307+3,211m e 309+12,768m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=466.100,420 e E=341.552,543 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 292°09'46” e distância de 3,01m; 2-3 com azimute de 20°21'40” e distância de 23,60m; 3-4 com azimute de 22°45'54” e distância de 20,37m; 4-5 com azimute de 54°14'11” e distância de 7,25m e 5-1 com azimute de 202°31'02” e distância de 50,10m;
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/503, com 491,27m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 310+5,500m e 314+19,521m do lado direito do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=466.158,469 e E=341.576,574 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 2°18'31” e distância de 17,02m; 2-3 com azimute de 22°36'27” e distância de 25,09m; 3-4 com azimute de 23°21'11” e distância de 52,95m; 4-5 com azimute de 112°23'40” e distância de 5,25m e 5-1 com azimute de 202°37'34” e distância de 94,02m;
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/503, com 1.083,62m² (um mil, oitenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 289+5,711m e 292+13,541m do lado direito do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=465.751,191 e E=341.461,224 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 22°29'47” e distância de 67,39m; 2-3 com azimute de 175°52'57” e distância de 58,57m; 3-4 com azimute de 198°22'25” e distância de 14,64m e 4-1 com azimute de 291°36'15” e distância de 27,30m;
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/503, com 716,96m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 294+4,846m e a 297+14,771m do lado direito do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=465.842,339 e E=341.499,084 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 22°45'15” e distância de 69,93m; 2-3 com azimute de 152°01'42” e distância de 15,07m; 3-4 com azimute de 202°05'42” e distância de 50,03m e 4-1 com azimute de 252°30'01” e distância de 16,04m;
VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/508, com 396,75m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 324+5,574m e 327+10,838m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=466.419,984 e E=341.671,701 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 242°33'15” e distância de 4,11m; 2-3 com azimute de 247°08'29” e distância de 3,85m; 3-4 com azimute de 9°03'44” e distância de 66,60m; 4-5 com azimute de 97°58'22” e distância de 5,37m; 5-6 com azimute de 188°36'37” e distância de 10,98m; 6-7 com azimute de 187°54'18” e distância de 19,54m; 7-8 com azimute de 185°15'51” e distância de 21,76m e 8-1 com azimute de 193°11'22” e distância de 10,02m;
VII - área “G”, a área ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/509, com 261,54m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 327+11,299m e 329+5,408m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=466.482,047 e E=341.680,384 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 252°08'39” e distância de 0,97m; 2-3 com azimute de 277°45'16” e distância de 4,50m; 3-4 com azimute de 11°40'16” e distância de 31,53m; 4-5 com azimute de 95°22'36” e distância de 9,58m; confrontando 5-6 com azimute de 192°31'16” e distância de 14,70m e 6-1 com azimute de 204°43'34” e distância de 17,55m;
VIII - área “H”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/510, com 8.636,78m² (oito mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 334+3,914m e 349+14,178m do lado direito do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=466.598,932 e E=341.772,409 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 2°23'50” e distância de 40,95m; 2-3 com azimute de 359°17'29" e distância de 80,94m; 3-com azimute de 357°24'31” e distância de 191,25m; 4-5 com azimute de 153°11'08” e distância de 112,86m; 5-6 com azimute de 180°09'35" e distância de 82,86m e 6-1 com azimute de 198°17'22" e distância de 136,21m;

IX - área “I”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/510, com 722,81m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 330+13,029m e 331+19,051m do lado direito do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=466.526,340 e E=341.763,829 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 9°42'59” e distância de 9,08m; 2-3 com azimute de 7°24'04” e distância de 17,71m; 3-4 com azimute de 154°53'31” e distância de 11,95m; 4-5 com azimute de 80°54'32” e distância de 43,74m; 5-6 com azimute de 170°05'07” e distância de 14,60m; 6-7 com azimute de 268°39'33” e distância de 22,39m; 7-8 com azimute de 255°38'40” e distância de 18,86m e 8-1 com azimute de 257°43'53” e distância de 14,26m;
X - área “J”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº SP0000008-097.098-000-D02/511, com 387,61m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 322+8,179m e 334+1,075m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=466.381,899 e E=341.669,461 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 330°16'00” e distância de 27,78m; 2-3 com azimute de 67°19'03” e distância de 15,00m; 3-4 com azimute de 85°21'05” e distância de 6,78m; 4-5 com azimute de 94°32'53” e distância de 4,95m; 5-6 com azimute de 200°42'16” e distância de 17,07m e 6-1 com azimute de 202°05'33” e distância de 15,22m;
XI - área “K”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/512, com 89,68m² (oitenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 329+5,40m e 329+15,315m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=466.512,342 e E=341.690,912 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 275°05'41” e distância de 9,58m; 2-3 com azimute de 11°40'16” e distância de 9,54m; 3-4 com azimute de 95°58'55” e distância de 9,47m e 4-1 com azimute de 191°04'59” e distância de 9,38m;
XII - área “L”, a área ser declarada de utilidade pública conforme panta nº CD-SP0000008-097.098-000-D02/513, com 289,21m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 329+15,315m e 331+16,509m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, sentido Bragança Paulista-Socorro, Município e Comarca de Bragança Paulista, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, com coordenadas N=466.521,551 e E=341.692,716 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 275°58'55” e distância de9,47m; 2-3 com azimute de 11°40'16” e distância de 17,26m; 3-4 com azimute de 332°15'10” e distância de 20,66m; 4-5 com azimute de 49°22'00” e distância de 6,43m; 5-6 com azimute de 143°36'10” e distância de 8,97m; 6-7 com azimute de 159°46'07” e distância de 9,68m; 7-8 com azimute de 164°39'12” e distância de 8,49m e 8-1 com azimute de 180°54'11” e distância de 15,88m.
Parágrafo único - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as áreas pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidas pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2014.