Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.844, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, uma área remanescente localizada no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, nesta Capital, com 244.979,10m² (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), área não desafetada pela Lei nº 14.944, de 9 de janeiro de 2013, conforme identificada nos autos do processo SMA-963/13 (CC-146.149/14) c/aps. SAA-14.238/14 (CC-146.151/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à preservação da biodiversidade local e instalação de unidades do Instituto de Botânica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário do Meio Ambiente
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2014.