Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.850, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 60.761, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre o compartilhamento de imagens pelos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 60.761, de 27 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1°:
“Artigo 1º - Considera-se de interesse da segurança pública todo e qualquer sistema de videomonitoramento e de dados existentes em órgãos públicos estaduais, custeados direta ou indiretamente por recursos públicos, bem como os vinculados a concessões públicas e parcerias público-privadas.”; (NR)
II - o “caput” do artigo 2º:
“Artigo 2º - Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de São Paulo, que possuam dados e/ou sistemas de dados, imagens e/ou sistemas de videomonitoramento próprios ou terceirizados, compartilharão com a Secretaria da Segurança Pública, mediante instrumento jurídico específico, o acesso em tempo real e às gravações destes sistemas, com o objetivo de auxiliar as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica na prevenção e repressão criminal.”; (NR)
III - o “caput” do artigo 3º:
“Artigo 3º - A implantação e o gerenciamento da captação e integração das imagens e dados de que trata o artigo 1º deste decreto, serão de responsabilidade de um Comitê Gestor, formado por:”; (NR)
IV - o artigo 4º:
“Artigo 4º - Fica autorizada a celebração de convênios pela Secretaria da Segurança Pública com municípios do Estado de São Paulo e entidades privadas para o compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e sistemas de dados de interesse da segurança pública.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário do Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marco Antonio Mroz
Secretário de Energia
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2014.