GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.239, de 7 de abril de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - O Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 1.239, de 7 de abril de 2014, será concedido aos servidores integrantes da carreira de Médico, criada pela Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, em exercício nas unidades abaixo identificadas:
I - Hospital Geral de Guaianazes;
II - Hospital Geral de São Mateus;
III - Hospital Geral de Taipas;
IV - Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2014.