Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.854, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Identifica as unidades que específica da Secretaria da Saúde, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 1.239, de 7 de abril de 2014, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.239, de 7 de abril de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - O Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 1.239, de 7 de abril de 2014, será concedido aos servidores integrantes da carreira de Médico, criada pela Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, em exercício nas unidades abaixo identificadas:
I - Hospital Geral de Guaianazes;
II - Hospital Geral de São Mateus;
III - Hospital Geral de Taipas;
IV - Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2014.