Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.856, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a ampliação de prazo para captação de recursos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os projetos esportivos examinados no âmbito da Comissão de Análise e Aprovação de Projetos, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, nos termos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, com aprovação publicada no Diário Oficial do Estado entre 14 de abril a 3 de julho de 2014, e que ainda não tenham completado o valor de captação autorizado, terão sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2014.