Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.857, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Institui, no âmbito do Programa São Paulo Contra o Crime, Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Programa São Paulo Contra o Crime tem como finalidade a redução dos índices de criminalidade no Estado de São Paulo; e
Considerando a atuação do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Estado de São Paulo - CIISP-SP, criado pelo Decreto nº 58.913, de 26 de fevereiro de 2013, na articulação e integração das atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado, mediante a produção, análise e disseminação de dados,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Programa São Paulo Contra o Crime, Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver indicadores para o monitoramento e análise de atividades criminais no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto é composto pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Casa Civil;
II - 3 (três) representantes da Secretaria de Segurança Pública;
III - 3 (três) representantes da Secretaria de Administração Penitenciária;
IV - 2 (dois) representantes da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Governador.
Parágrafo único - Nos impedimentos dos servidores designados por este artigo deverão ser indicados substitutos.
Artigo 3º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões servidores ou profissionais que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos resultados dos trabalhos.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)