GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a do Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua do Comércio, 691, Município de Cesário Lange, contendo 2.448,00m² (dois mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados) de terreno e 1.361,00m² (um mil trezentos e sessenta e um metros quadrados) de benfeitorias, registrada no SGI sob o nº 44677, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE nº 2250/0001/2014 (CC-146.768/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Fórum Distrital de Cesário Lange.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2014.
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º ... conforme descrito e identificado nos autos do expediente Of. nº 377/14 (CC-146.768/14).